Ação civil processa engenheiro e empresa por enriquecimento ilícito
A 1ª Promotora de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa do Ministério Público do Pará, em exercício, Eliane Cristina Pinto Moreira, ingressou, na última terça-feira (16), com Ação Civil de Responsabilidade Administrativa em matéria ambiental contra o engenheiro sanitarista William Anderson Moura De Freitas, ex-servidor público temporário da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), e contra a empresa Plamax Serviços e Coletora De Resíduos Ltda, por enriquecimento ilícito e tráfico de influência, que teriam ocorrido quando o engenheiro em questão exerceu cargo público temporário na Gerência de Projetos de Obras Civis e Infraestrutura (Geinfra-Dilpa), da Semas.
Segundo apurações feitas pelo Ministério Público após recebimento de denúncia anônima, foi constatado que o engenheiro sanitarista exercia atividades na empresa Plamax Serviços e Coletora de Resíduos LTDA, ao mesmo tempo em que ocupava cargo público na Semas, inclusive em horários nos quais deveria cumprir expediente no órgão.
Conforme a denúncia, o engenheiro sanitarista William Anderson de Freitas exercia, concomitantemente, atividades de prestação de serviços privados e exercício de função pública, com a finalidade de propiciar um possível “tráfico de influência” que poderia trazer facilitações à empresa. Na época dos fatos, o servidor trabalhava na Gerência de Projetos de Obras Civis e Infraestrutura (Geinfra-Dilpa), local de onde são liberadas as licenças ambientais, inclusive para a empresa Plamax.
Após recebimento da representação, o MPPA apurou os fatos, constatando que William Anderson Freitas foi admitido como servidor público temporário pela Semas, no dia 04 de julho de 2014, para a função de engenheiro sanitarista na Geinfra (atual Gepas), sendo removido posteriormente no dia 01 de janeiro de 2015 para a Diretoria de Licenciamento Ambiental, com idêntica jornada de trabalho. Em consulta ao sítio eletrônico da Semas, é possível observar que ainda constam informações sobre a Geinfra, mesmo após a reestruturação da Semas, verificando-se que a Gerência integrava a Coordenadoria de Indústria.
“Este setor (Geinfra) é intrinsecamente vinculado as atividades de licenciamento e conformidade ambiental de empresas dos setores de indústria, comércio, serviços e resíduos. Justamente os setores para os quais o ex-servidor prestava ilegalmente seus serviços privados”, alega a promotora Eliane Moreira, na Ação Civil.
O MPPA apurou também que o ex-servidor foi realocado na Diretoria de Licenciamento Ambiental (Dilap), em 01 de janeiro de 2015, justamente no momento em que a legislação do Estado do Pará foi alterada para readequar a estrutura organizacional da Semas, por intermédio da Lei Estadual n.º 8.096/2015, publicada em 01 de janeiro de 2015, estabelecendo novas atribuições à Dilap, tais como o planejamento, coordenação, execução e orientação dos licenciamentos ambientais e os demais atos autorizativos de atividades industriais, minerárias, de obras civis, de infraestrutura urbanística e saneamento, de comércio, serviços, resíduos, dentre outros.
Ainda segundo MPPA, o engenheiro assumiu a função pública de servidor temporário na Semas em 04 de julho de 2014, até 24 de novembro de 2015, período em que manteve indevidamente vínculo com a empresa Plamax Serviços e Coletora de Resíduos LTDA/ME, tendo assinado 07 (sete) registros de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), nas quais a empresa Plamax figura como contratante.
“Na verdade, a maioria das obras e serviços consubstanciados nas ART’s têm início e fim no período do contrato do referido ex-servidor”, diz a ação.
Diante dos fatos apurados, o MPPA concluiu que o engenheiro aceitou exercer atividade de consultoria para a Plamax Serviços e Coletora de Resíduos LTDA, em todo o período que permaneceu na Secretaria, dedicando-se as atividades de aferição de regularidade e licenciamento ambiental do setor empresarial, fossem na Geinfra, fossem na Dilap, assumindo, portanto, a conduta tipificada no artigo 9º da Lei de Improbidade Administrativa (LIA), que classifica como enriquecimento ilícito o ato de obter qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função ou emprego.
Segundo o Ministério Público, ao contratar os serviços do então servidor da Semas, a Plamax obteve benefícios diretos, considerando que os seus procedimentos perante a Semas são relacionados à regularidade e licenciamento ambiental de setores de indústria, comércio, serviços e resíduos, local em que o servidor era lotado.
“É válido ressaltar, nesse momento, que até o ato de recebimento de benefício indireto também constitui ato de improbidade administrativa, conforme dispõe o artigo 3º da lei de Improbidade Administrativa”.
“No presente caso, a empresa Plamax teve acesso direto aos produtos do ilícito, quais sejam decisões pertinentes às atribuições do agente público William na Secretaria”, afirma promotora na ação.
No processo, com pedido de liminar de indisponibilidade de bens e proibição de contratar com o poder público, o MPPA solicita à Justiça a concessão da tutela antecipada para bloquear o valor total atualizado de R$ 588.608,01 (quinhentos e oitenta e oito mil, seiscentos e oito reais e um centavo) da conta bancária dos réus, nos termos do artigo 7º, da Lei 8429/92 c/c artigo 300, do Código de Processo Civil; a concessão da tutela antecipada, determinando a proibição da empresa Plamax Serviços e Coletora de Resíduos LTDA de contratar com o poder público pelo prazo de 10 (dez) anos; a condenação do então agente público William Anderson Moura de Freitas à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, no valor total atualizado de R$ 588.608,01 (quinhentos e oitenta e oito mil, seiscentos e oito reais e um centavo); a suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos; pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.
O MPPA também requer à Justiça a condenação da Plamax Serviços e Coletora de Resíduos Ltda ao ressarcimento integral dos danos causados à administração ambiental no valor total atualizado de R$ 588.608,01 (quinhentos e oitenta e oito mil, seiscentos e oito reais e um centavo), pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio.
Texto: Ascom, com informações da 1ª PJ de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa