MPPA garante transferência hospitalar de paciente internada em estado grave
Neste domingo (23) a Justiça deferiu o pedido de tutela de urgência em decisão favorável ao Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), requerido pelo promotor de justiça de Uruará, Dereck Luan Viana de Vasconcelos, que ajuizou Ação Civil Pública com obrigação de fazer em desfavor do Estado do Pará e Município de Uruará, para defesa de direito à saúde de uma paciente que sofre com um quadro grave de Necrólise Epidérmica Tóxica, vulgarmente conhecido como Síndrome de Lyell.
De acordo com o Sistema de Regulação Estadual (SER) a paciente foi transferida ainda na noite de domingo para leito de uma unidade de terapia intensiva (UTI) no Hospital Regional Público da Transamazônica.
A decisão foi proferida pelo juiz da Vara Única da Comarca de Uruará, João Vinicius da Conceição Malheiro, visando garantir atendimento médico integral à paciente, que sofreu complicações após um quadro de dengue. Segundo relatório médico, a mesma se encontrava com 80% (oitenta por cento) de sua epiderme comprometida, com várias lesões dolorosas em todo corpo, o que repercutiu nas redes sociais e causou comoção na cidade de Uruará e região do Xingu.
Dito isto, foi determinado que o Município de Uruará e o Estado do Pará, através da Secretaria Estadual de Saúde, providenciasse no prazo de 24 horas (vinte e quatro horas) a realização da transferência da paciente além de seu imediato fornecimento do leito em com os cuidados de uma UTI para a satisfação integral de seu quadro de saúde em hospital adequado, inclusive particular, se necessário, sob pena de multa no valor de 2 mil reais por dia de descumprimento, limitado ao valor de 50 mil reais.
Texto: PJ de Uruará