ATENDIMENTO AO CIDADÃO

MPPA garante leito de UTI à paciente com AVC

A mulher de 46 anos está na UPA da Cidade Nova desde o dia 6, aguardando transferência para leito de UTI com suporte para neurologia
Ananindeua 14/10/20 16:42

Após pedido do Ministério Público, a Justiça Estadual determinou à transferência de uma paciente que sofreu Acidente Vascular Cerebral (AVC) para leito de Unidade Intensiva de Tratamento (UTI) com suporte para neurologia. A decisão foi expedida nesta terça (13), uma semana após a paciente dar entrada na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da Cidade Nova. A Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa) e Secretaria Municipal de Saúde de Ananindeua (Sesau) tem 24h para fazer a transferência, sob pena de multa diária de R$1mil.

A Ação Civil Pública (ACP) foi ajuizada nesta segunda (12), pelo promotor de Justiça Arlindo Jorge Cabral Júnior. A ACP foi expedida após a Promotoria receber a denúncia feita pela filha da paciente, que contou a situação em que a mulher se encontrava. Segundo a jovem, sua mãe estaria internada desde o dia 6 de outubro após ter apresentado baixo nível de consciência,  náuseas, vômitos e pico hipertensivo. 

Após exames, a paciente foi diagnosticada com AVC em quadro gravíssimo, com lesão na base da coluna vertebral e inchaço geral pelo corpo. Entretanto, mesmo com o diagnóstico feito, nenhuma providência foi tomada.

Na Ação, o promotor argumenta sobre a urgência do caso e que a falta do tratamento médico adequado pode piorar a condição atual e causar a morte da paciente. “A gravidade do estado de saúde da paciente e a urgência que a situação requer, está demonstrada pelos documentos, que clama por uma solução rápida e efetiva, sob risco de agravamento do seu estado de saúde, não podendo aguardar a resolução de entraves burocráticos em detrimento da sua saúde”, afirma Arlindo Cabral. 

Na decisão, o Juiz Adelino Arrais Gomes da Silva determina que a Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa) e Secretaria Municipal de Saúde de Ananindeua (Sesau) façam a transferência da paciente para hospital com leito de UTI com suporte para neurologia. Caso não haja vagas em hospitais da rede pública, o juiz ordena que as Secretarias paguem pelo tratamento da paciente em hospital particular adequado. 

Em caso de descumpriento da decisão, será aplicada multa diária de R$ 1 mil.

 

Texto: Sarah Barbosa
Edição: Edyr Falcão

Foto: Agência de Notícias do Paraná (AEN)

 

 

 

 

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