ATENDIMENTO AO CIDADÃO

MPPA firma novos acordos com açougueiros para adequar venda de carne

Agora são 30 o número de TACS firmados entre o MPPA e os açougues para a venda de carnes e vísceras em condições higiênicas aos consumidores
São Sebastião da Boa Vista 07/03/19 16:17

 

Mais dois Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) foram assinados entre os proprietários de açougues do município de São Sebastião da Boa Vista e o Ministério Público do Pará (MPPA), visando a melhoria das condições das carnes e vísceras vendidas para o consumo da população local.

Com estas duas últimas assinaturas, completa-se o número de trinta Termos de Ajustamento de Conduta realizados entre o MPPA, representado pela promotora de justiça Patrícia Carvalho Medrado Assmann e os proprietários dos açougues em São Sebastião da Boa Vista.

Pelo Termo, os proprietários dos açougues se comprometem a sanar as irregularidades encontradas na análise técnica nº 473/2017, feita médica veterinária do Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar do Ministério Público do Pará (GATI/MPPA),  Maria do Carmo Andion, que constatou a falta de condições higiênico-sanitárias adequadas para o funcionamento dos estabelecimentos no município.

O TAC apresenta prazos e condições para a realização de diversas providências por parte dos estabelecimentos, dentre imediatas, e de 30 e 90 dias, para que os açougues realizem as adequações necessárias ao bom funcionamento e fornecimento de carne higienizada aos consumidores.

Segundo o Termo, os açougues devem realizar de imediato e diariamente a limpeza do local e a retirada de todo o lixo e material em desuso. Os funcionários dos estabelecimentos deverão participar do treinamento de Boas Práticas de Fabricação e Manipulação de Alimentos a ser promovido pela Vigilância Sanitária Municipal (VISA).

Em relação aos cuidados pessoais e de higiene dos manipuladores, ficou acertado que a troca do uniforme dos açougueiros e equipamentos de proteção individual (EPI) tais como calças, camisas, gorros e luvas deve ser realizada diariamente. Os manipuladores das carnes e vísceras devem usar cabelos presos e protegidos por redes, toucas ou outro acessório apropriado para esse fim, não sendo permitido o uso de barba.

Durante a manipulação, devem ser retirados todos os objetos de adorno pessoal (pulseiras, anéis e cordões). Também de imediato, os açougues devem realizar a compra, a venda e o armazenamento de carnes, vísceras e seus derivados, submetida à prévia inspeção sanitária provinda de matadouros e frigoríficos devidamente registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), ou na Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (Adepará). Além disso, se comprometem em não salgar os alimentos deteriorados.

No prazo de 30 dias, os açougues só deverão receber dos matadouros e frigoríficos, carne e vísceras com temperatura de até 7 (sete) graus centígrados. Os produtos deverão ser armazenados e conservados em câmaras frigoríficas ou freezers, e expostos à venda em balcão frigorificado, preservando a temperatura de sete graus centígrados, que deverá ser periodicamente controlada e registrada. Os açougueiros também deverão possuir carteira de saúde e de manipulador de alimentos expedida pela Vigilância Sanitária do município. Os açougues devem adquirir lixeiras com tampa para acondicionar o lixo e coletores para deposição dos resíduos nas áreas de preparação e armazenamento de alimentos, além de substituir as tábuas de madeira por tábuas de corte de polietileno ou de outro material mais higiênico.

No prazo de 90 dias, os açougues devem tomar providências para que os cortes de carnes em pedaços menores, ao interesse do consumidor, sejam feitos por meio de serra fita elétrica ou faca. O material só poderá ser manipulado em mesa de aço inox. Os permissionários dos mercados municipais são obrigados a pesar a carne comercializada em balanças digitais, devidamente aferidas pelo Inmetro.

De acordo com a promotora de Justiça Patrícia Assman, o Termo de Ajustamento tem condições gerais idênticas para todos os compromitentes (proprietários de açougues) e foi feito com base nas recomendações do Código de Defesa do Consumidor e em normas editadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para a produção e venda de carne para consumo humano.

O Art. 7º. da Lei nº 8.078  de 11 e setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) diz que constitui crime contra as relações de consumo vender, ter em depósito para vender ou expor à venda matéria-prima ou mercadoria em condições impróprias ao consumo. Já a Resolução nº. 216 de setembro de 2004, da diretoria colegiada da Anvisa, editou o Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação, que estabelece procedimentos de boas práticas para serviços de alimentação, a fim de garantir as condições higiênico-sanitárias dos alimentos oferecidos à população.

Segundo a promotora de justiça, após a assinatura dos termos de ajustamento, grande parte dos açougues já realizaram mudanças para se adequar às cláusulas do acordo. “A situação dos açougues aqui era bem caótica. Agora já melhoraram bastante. Já estão em outro nível de trabalho, usando luvas e outros equipamentos para a manipulação dos alimentos, dentre outras exigências elencadas no termo. Está bem melhor a situação”, avalia. 

 

Indiferença

Considerada parte importante no processo de adequação dos açougues do município, a Prefeitura Municipal de São Sebastião da Boa Vista ignorou os chamados da Promotoria de Justiça para reuniões, feitas através de ofícios, e sem apresentar nenhuma justificativa plausível para isso. “Solicitamos várias reuniões com a prefeitura, através de ofícios, porém, a prefeitura não respondeu nenhum dos expedientes, demonstrando total falta de interesse em assinar o TAC”, diz a promotora Patrícia Assmann.

Dentre as obrigações previstas no TAC a ser assinado com a prefeitura estariam, por exemplo, a ampliação da rede de abastecimento de água para suprir as necessidades dos açougues. “Muitos açougues utilizam água dos rios para fazer a lavagem da carne, sem nenhum tratamento, o que pode aumentar o risco de contaminação do produto. Também queríamos maior efetividade da vigilância sanitária do município para cobrar as adequações dos estabelecimentos, conforme as normas de saúde públicas”, explica.

O Termo de Ajustamento de Conduta será levado ao conhecimento do GATI/MPPA, para que a médica veterinária do Grupo fiscalize o cumprimento das subcláusulas, em parceria com a Vigilância Sanitária Municipal (VISA). Também está previsto a realização de um novo simpósio a ser ministrado pela técnica veterinária do MPPA em parceria com a Vigilância Sanitária Municipal, visando a educação e também a fiscalização e a adequação dos açougues aos Termos do TAC.

O simpósio está previsto para acontecer no mês de abril e terá dois objetivos: um pedagógico, para dar continuidade à conscientização e educação dos trabalhadores na área, e outro fiscalizatório, que deverá ser feita entre o MPPA Vigilância Sanitária e as polícias Militar e Civil, para verificar as adequações dos estabelecimentos ao Termo de Ajustamento. “Vamos realizar a autuação dos que não se adequaram e acompanhar o trabalho da Vigilância Sanitária em realizar a autuação deles, ou dependendo da situação, o fechamento do estabelecimento”, informa.  

Texto e foto: Ascom, com informações das PJ´s de São Sebastião da Boa Vista  

Veja aqui a íntegra da Recomendação 

 

 

 

 

 

 

 

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