MPPA expede recomendação sobre nepotismo
O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio do Promotor de Justiça de Capitão Poço, Nadilson Portilho Gomes, expediu hoje (02), a Recomendação de nº. 01/2018-MP/PJCP ao prefeito do município, João Gomes, e ao Secretário Municipal de Administração, Márcio Cila, para a exoneração de parentes, em linha reta, colateral e por afinidade, até o terceiro grau, de membros do Poder Executivo do Município de Capitão Poço, ou de servidores investidos em cargos de Direção, Chefia ou Assessoramento, que ocupem cargos de provimento em comissão ou funções gratificadas em órgãos da administração direta e indireta do município.
A recomendação foi feita com base em informações obtidas nos autos do Inquérito Civil Público de nº. 09/2018-MP/PJCP, e no processo de nº. 0007505-28.2017.8.14.0014 (Ação Popular) que tramita na comarca, e deverá ser cumprida imediatamente.
No documento, a Promotoria de Justiça do município recomenda ao Secretário Municipal de Administração, Márcio Cila, para que, em cumprimento à recomendação, ele encaminhe à Promotoria de Justiça de Capitão Poço a relação dos servidores exonerados, acompanhada de documentos oficiais que comprovem as medidas adotadas pela administração pública para se adequar à recomendação.
O prazo para o envio dos documentos comprobatórios é de 15 dias, a contar do recebimento da Recomendação.
O prefeito e o secretário terão ainda que comunicar ao Ministério Público do Pará, por meio da PJ de Capitão Poço, quaisquer contratações que contrariem a Recomendação.
Além disso, o Ministério Público também requisitou a publicação da Recomendação nos jornais locais, e a afixação do documento na sede da prefeitura municipal.
Os recomendados devem apresentar ao Ministério Público resposta escrita, no prazo improrrogável de dez dias úteis, a contar do recebimento da Recomendação, com a relação de todos os servidores efetivos, concursados, temporários e terceirizados do município de Capitão Poço.
Segundo o promotor de Justiça Nadilson Portilho Gomes, a Recomendação fundamentou-se no artigo 37 da Constituição Federal, ao afirmar que “a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”, e também ao disposto no inciso II da CF, onde está determinado que “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração”.
O documento expedido pela Promotoria de Justiça do município também se baseou na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), publicada em 29 de agosto de 2008, que proíbe a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Texto: PJ de Capitão Poço
Edição: Assessoria de Comunicação
Foto: Portal Férias