ATENDIMENTO AO CIDADÃO

MPPA expede recomendação para proteção de crianças e adolescentes durante o carnaval

Jacundá 20/02/25 12:35

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da promotoria de Justiça de Jacundá, Aline Cunha dos Reis, expediu uma recomendação administrativa, no último dia 19, destinada aos proprietários ou responsáveis por clubes, boates, casas noturnas, bares e outros estabelecimentos onde serão realizados bailes e eventos de Carnaval, para que seja observada a lei quanto ao acesso e proibição em eventos carnavalescos da venda de bebidas alcoólica a crianças e adolescentes. 

 As recomendações buscam prevenir situações de risco e assegurar que os direitos desses grupos sejam respeitados. Com a chegada do carnaval, os responsáveis por clubes, casas noturnas, bares e outros estabelecimentos receberão eventos abertos ao público ou privados e devem redobrar a atenção quanto à segurança de crianças e adolescentes, bem como a venda de bebidas alcoólicas, visando garantir o acesso controlado e um ambiente seguro para os jovens durantes as festas.

De acordo com a recomendação, os proprietários devem implementar um rigoroso controle de acesso, permitindo a entrada apenas de crianças e adolescentes acompanhados pelos pais ou responsáveis legais. A apresentação de documento de identidade é obrigatória, tanto dos menores quanto dos adultos responsáveis. Em caso de falta de documentos ou dúvidas sobre autenticidade, o acesso deve ser negado.

Ainda segundo a recomendação, quando crianças ou adolescentes estiverem acompanhados de seus responsáveis, eles devem ser orientados a não deixá-los desacompanhados nas dependências do estabelecimento, em conformidade com o estatuto da criança e adolescente (ECA).

Outro ponto crucial da recomendação é a proibição da venda e fornecimento de bebidas alcoólicas a menores. Os estabelecimentos devem afixar cartazes visíveis alertando sobre a proibição, que é considerada crime. Além disso, é responsabilidade dos proprietários coibir o fornecimento de álcool por terceiros dentro dos locais de festa. Em caso de descumprimento, a Policia Militar (PM) deve ser acionada imediatamente.

Os estabelecimentos também devem assegurar livre acesso aos órgãos de segurança pública e ao conselho tutelar para fiscalizar a presença de menores em situação vulnerabilidade durante os eventos. A colaboração com autoridades é essencial para garantir que as normas sejam cumpridas.

Copias da recomendação devem ser afixadas em locais visíveis para informar o público sobre as regras estabelecidas. E igualmente aconselhável que essas orientações sejam comunicadas no ato de venda de ingressos ou distribuição de convites.

O MPPA tomará as medidas judiciais necessárias para garantir o cumprimento dessas diretrizes a responsabilizar aqueles que violarem os direitos das crianças e adolescentes previsto na Lei N° 8.069/90.

"Espera-se com essas medidas, o carnaval seja um momento de divertimento, com segurança e respeito para todos, especialmente as crianças e adolescentes", frisa a promotora.

 

Texto: Patrick Dias. Ascom/MPPA

 

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