MPPA expede Recomendação ao Município de Canaã dos Carajás para vedação de servidores públicos em processos licitatórios
Na dia 17 de setembro, o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) emitiu, através da 1ª Promotor de Justiça titular de Canaã dos Carajás, em conjunto com a Promotora de Justiça substituta, Kellymar Pedrosa de Sousa, uma Recomendação nos autos do Procedimento Administrativo SAJ Nº 09.2024.00003982-0, com o objetivo de acompanhar e fiscalizar a participação de servidores públicos como licitantes em procedimentos licitatórios, no município de Canaã dos Carajás.
Segundo a recomendação, o ocorrido chegou ao conhecimento da promotoria e foi instaurada Notícia de Fato nº 01.2024.00014952-6, que narra incongruências do processo licitatório aberto em maio de 2024 pela Prefeitura de Canaã dos Carajás, que tinha como objetos a contratação de cirurgias geral, pediátrica e plástica, em um só pregão.
Na época, a empresa vencedora do certame, a Miranda e Moura LTDA - EPP, não pôde efetuar a assinatura do contrato devido um dos sócios ser médico servidor público efetivo da Prefeitura de Canaã dos Carajás, entretanto, na inscrição do certame, o mesmo havia declarado falsamente não ser servidor público, obrigando o município a anular o processo licitatório com base no artigo 14, IV da Nova Lei de Licitações.
Para coibir a situação, a Promotoria recomenda adequação ao Município, para que disponha em todos os editais de licitação, a vedação de participação de servidores públicos municipais em situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, vedando a participação de servidores públicos ou de empresas cujos sócios sejam servidores públicos que tenham capacidade para influenciar o resultado da licitação e com atribuições ligadas à gestão ou à fiscalização do contrato.
A Promotoria orienta também que o município empreenda esforços durante todo o trâmite das licitações, especialmente por meio de sua comissão de licitação, e evite situações que possam configurar conflitos de interesse durante o processo licitatório.
O MPPA concede ao município de Canaã dos Carajás um prazo de 20 dias úteis para que informe ao Órgão sobre o acatamento da recomendação, e adverte que serão tomadas medidas judiciais e extrajudiciais em caso de descumprimento.
Texto: Bianca Galhardo (Ascom/MPPA), com informações da 1ª PJ de Canaã dos Carajás