ATENDIMENTO AO CIDADÃO

MPPA expede ofício com orientações para a realização de eventos no carnaval

Mosqueiro 17/02/23 13:00

O Ministério Público do Estado do Pará, por intermédio dos promotores de Justiça Alan Johnnes Feitosa e Nayara Negrão, expediu, nesta quinta-feira (16), um ofício com orientações especialmente direcionadas aos proprietários e responsáveis  pelos blocos carnavalescos, clubes, bares, carros de lanche e ao público em geral, visando um carnaval mais seguro em Mosqueiro. O documento foi encaminhado à Polícia Civil, Agência Distrital de Mosqueiro, Polícia Militar e ao Conselho Tutelar para ampla divulgação. 

No Ofício Circular Conjunto nº 001/2023, o Ministério Público informa que, para a realização de blocos carnavalescos e festas (em espaços públicos ou privados) são imprescindíveis a emissão dos documentos: Alvará de Autorização, concedido pelo município de Belém, com as respectivas licenças das Secretarias e órgãos relacionados (FUMBEL, SEMMA, SEMOB, Guarda Municipal etc); Alvará da Divisão de Polícia Administrativa (DPA) da Polícia Civil do Estado do Pará; e Alvará do Corpo de Bombeiros se houver instalação de estruturas provisórias, bem como se o evento for realizado em espaços fechados.

Os eventos deverão obedecer às limitações de horário, volume do som, espaço e trajeto existentes nos alvarás, sob pena de ser proibida sua ocorrência pelos órgãos de fiscalização e segurança pública.

A obtenção de licença para realização do evento, inclusive com aval da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SEMMA), não autoriza os responsáveis a descumprirem as normas ambientais relativas aos limites legais de decibéis e a perturbar o sossego alheio. O desrespeito às referidas normas pode implicar na apreensão do aparelho sonoro, bem como na condução à Delegacia de Polícia para as providências cabíveis.  

Além disso, em observância à Portaria Retificadora nº 02/2023, da Juíza da Vara da Infância e Juventude do Distrito de Mosqueiro, estão proibidas as festas de aparelhagem e trio elétrico na orla.

Por fim, o documento pontua que os proprietários e responsáveis pelos eventos e estabelecimentos (clubes, bares, carros de lanche e outros) são responsáveis pela fiscalização da proibição de venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes, sendo recomendável, inclusive, proibição de entrada em espaços privados de eventos nos quais os responsáveis possam ter dificuldade para fazer o controle. Os órgãos de segurança pública poderão efetuar prisão em flagrante pela prática do crime, inclusive dos donos dos espaços e responsáveis pelos eventos, enquadrando a conduta no art. 243 da Lei n° 8.069/90.

Texto: Lírio Moraes, Assessoria de Comunicação

 

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