MPPA entra com recurso para garantir medidas de isolamento social
O Ministério Público do Estado, por meio da promotora de Justiça de Mãe do Rio, Andressa Ávila Pinheiro, interpôs Recurso de Agravo de Instrumento contra a decisão da juíza da comarca, que indeferiu o pedido liminar para anulação do Decreto Municipal nº 50/2020, que autoriza o funcionamento do comércio em geral, varejista ou atacadista, academias, feiras livres, bares, restaurantes, lanchonetes. No recurso a Promotoria requer a anulação ou a suspensão definitiva dos efeitos dos artigos do decreto nº 50/2020.
Caso não seja esse o entendimento do Tribunal, a Promotoria requer sejam suspensos, liminarmente, pelo menos, as atividades de feiras livres, bem como do consumo local em bares, restaurantes, padarias, conveniências e similares, bem como de outras atividades que, por sua própria natureza, aglomeram pessoas, pois o Decreto nº 050/2020 não observou os limites de complementariedade das normas de competência concorrente estabelecidas pelos Decretos Federais nº 10.282/2020 e 10.291/2020 e no Decreto Estadual nº 069/2020.
Em seu recurso a promotora de Justiça Andressa Ávila destaca que da simples análise da decisão “é clarividente que esta deve ser reformada, haja vista que viola os princípios da precaução, proibição da proteção insuficiente e proporcionalidade, além de estar em dissonância com a legislação federal e estadual de combate e prevenção ao novo coronavírus”.
Segundo dados da Secretaria de Segurança Pública (Segup), o município de Mãe do Rio consta hoje como 19º município, entre 143, que menos aderiu ao isolamento, figurando, portanto, em nível alarmante.
Nas razões do recurso o Ministério Público pondera ainda que os cidadãos de Mãe do Rio fazem visitas rotineiras a municípios como Belém, Paragominas, Aurora do Pará, Ipixuna do Pará, Irituia, Abaetetuba, Benevides, entre outros, servindo de rota de passagem para eles e também rota, via terrestre, do estado do Maranhã para Belém, onde há também muitos casos confirmados da covid-19.
Conforme apurado pela Promotoria o município de Mãe do Rio não possui leitos com respiradores para tratar de possíveis casos graves, e, no caso de contágio, dependerá de regulação pelo Estado ou cooperação técnica com outro município.
Leia aqui a matéria anterior sobre o ajuizamento da Ação Civil Pública.
Assessoria de Comunicação