MPPA recomenda cursos de primeiros socorros nas escolas
Na última terça-feira (9), através da 2ª Promotora De Justiça de Capanema, Maria José de Carvalho Cunha, o Ministério Público do Pará recomendou às instituições educacionais de Capanema o cumprimento da Lei que prevê o treinamento de noções básicas de primeiros socorros aos professores e funcionários de estabelecimentos de ensino públicos e privados.
A recomendação foi dirigida diretamente à Secretária Municipal De Educação, Maria Do Socorro Risueno Coelho; à Diretora da 14º Unidade Regional de Educação, Maria Eliete Pinto da Silva; e às escolas privadas do Município de Capanema.
Buscando a prevenção de tragédias, a capacitação de professores e funcionários é necessária para que esses servidores possam identificar e agir preventivamente em possíveis situações de emergência e urgência médicas, antecipando assim os cuidados até a chegada do suporte médico especializado.
De outubro do ano passado, a Lei nº013.722/2018 tornou obrigatória a capacitação sobre noções básicas de primeiros socorros aos professores e funcionários de estabelecimentos de educação básica e recreação infantil. A lei também determinou que os cursos deveriam ser ofertados anualmente e a responsabilidade pela capacitação dos professores e funcionários dos estabelecimentos públicos caberia aos respectivos sistemas ou redes de ensino.
No caso de estabelecimentos públicos, os cursos de primeiros socorros precisam ser ministrados por entidades municipais ou estaduais ''especializadas em práticas de auxílio imediato e emergencial à população'', já os estabelecimentos privados precisam recorrer aos profissionais habilitados para proporcionar a capacitação.
Nos argumentos apresentados pela promotora Maria José Cunha é ressaltada a atribuição jurídica do Ministério Público em expedir Recomendações, ‘’visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como o respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover’’, diz o texto da Recomendação.
A promotora de justiça estabeleceu o prazo de 60 dias para as instituições educacionais se manifestarem sobre o cumprimento das providências, sob pena da aplicação do Art. 4° da Lei, que dentre outros pontos estabelece multa em caso de reincidência.
Acesse a Recomendação na íntegra.