MPPA emite recomendações para melhorias na saúde em Cachoeira do Piriá

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio do Promotor de Justiça Daniel Mondego Figueiredo, da comarca de Santa Luzia do Pará, emitiu duas recomendações para a Prefeitura Municipal e a Secretaria Municipal de Saúde de Cachoeira do Piriá. As recomendações visam promover melhorias na saúde do município, garantindo o direito à saúde e o acesso igualitário aos serviços.
A primeira recomendação, de número 04/2023-MP-PJSLP, originou-se do Procedimento Administrativo nº 000043-998/2021, instaurado pelo Ministério Público para monitorar a fiscalização das unidades de saúde na comarca. Após a visita da equipe técnica do MPPA ao Centro de Atenção Psicossocial (CAPS-I) de Cachoeira do Piriá, constataram-se diversos problemas estruturais, além da falta de insumos e recursos humanos na unidade. Diante disso, a recomendação propõe as seguintes medidas:
- Designação de um médico para atendimento semanal na unidade;
- Contratação de médico psiquiatra, terapeuta ocupacional e técnico de enfermagem para atuarem no CAPS-I;
- Encaminhamento de usuários com dependência química para um CAPS-AD;
- Implantação de oficinas terapêuticas e atendimentos grupais;
- Reforma e ampliação do prédio do CAPS-I, com a criação de salas para atendimento infantil, oficinas terapêuticas e atendimentos grupais;
- Aquisição de material lúdico para atendimento de crianças;
- Aquisição de computadores para a equipe técnica;
- Substituição da central de ar da sala de atendimento psicológico;
- Disponibilização de veículo exclusivo para o CAPS-I;
- Fornecimento de alimentação para usuários da zona rural;
- Inspeção do serviço pela Vigilância Sanitária, com a emissão de Licença de Funcionamento.
A recomendação número 05/2023-MP-PJSLP, também decorrente do Procedimento Administrativo nº 000043-998/2021, foi emitida após a visita da equipe técnica do MPPA à Unidade de Saúde da Família da Piçarreira, em Cachoeira do Piriá, onde também foram identificados problemas estruturais e escassez de insumos e recursos humanos. As medidas recomendadas para essa unidade são:
- Reforma e ampliação do prédio da unidade;
- Contratação de profissionais de saúde bucal;
- Garantia de medicamentos suficientes para pacientes hipertensos e diabéticos;
- Equipamento da sala de fisioterapia com ultrassom e laser;
- Disponibilização de local para descarte de materiais contaminados;
- Aquisição de material lúdico para atendimento de crianças;
- Reparo na central de ar da sala de farmácia;
- Reparos nos banheiros interditados.
O Ministério Público ressalta que a não observância das recomendações dentro do prazo estabelecido, que é de 15 dias, poderá resultar em medidas legais, tanto extrajudiciais quanto judiciais.
Texto: Assessoria de Comunicação, com informações e fotos da Promotoria de Justiça.