ATENDIMENTO AO CIDADÃO

MPPA emite recomendação para regularização do transporte escolar aos alunos da Escola Técnica de Barcarena

Barcarena 20/03/25 16:30

O Ministério Público do Estado, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Barcarena, emitiu, nesta quinta-feira, 20 de março, uma recomendação à Secretaria Municipal de Educação (Semed), com o intuito de assegurar que todos os alunos matriculados na Escola Técnica, especialmente aqueles residentes em áreas de difícil acesso, tenham acesso ao transporte escolar adequado e sem interrupções. A medida leva em consideração o Programa Estadual de Transporte Escolar (PETE), que visa fornecer transporte escolar aos alunos da rede pública estadual, sendo a Escola Técnica de Barcarena parte integrante dessa rede, independentemente de sua vinculação à Secretaria Estadual de Educação (Seduc) ou à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Educação Superior, Profissional e Tecnológica (Sectet).

De acordo com a apuração da Promotoria de Justiça, os alunos da escola técnica não estão sendo regularmente atendidos no que se refere ao transporte escolar, o que tem comprometido o acesso dos estudantes à educação, direito fundamental garantido pela Constituição Federal de 1988. A ausência de transporte regular configura uma violação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), dificultando o cumprimento do calendário letivo e afetando diretamente o direito à educação.

A Constituição Federal, em seu artigo 6º, assegura a educação como um direito social, e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considera o transporte escolar como serviço essencial. Dessa forma, a falha no fornecimento do transporte escolar pode ser caracterizada como responsabilidade do ente público, passível de responsabilização administrativa, civil e até criminal, dependendo do grau de omissão verificado.

Diante disso, a recomendação do MPPA estabelece que, a Secretaria Municipal de Educação de Barcarena regularize, no prazo de 20 dias, o fornecimento de transporte escolar aos alunos da Escola Técnica, assegurando que todos os alunos matriculados possam usufruir do serviço de forma contínua e sem interrupções. A peça também exige que o município adote as providências necessárias para incluir a Escola Técnica no termo de cooperação firmado entre o Município de Barcarena e o Estado do Pará no âmbito do PETE/PA.

Além disso, foi solicitado que, no prazo de até 20 dias, a SEMED apresente um plano de ação detalhado, com cronograma e rotas do transporte escolar, de modo a garantir a regularização do serviço e o atendimento a todos os alunos da Escola Técnica.

O documento destaca que o descumprimento da recomendação poderá resultar na apuração da responsabilidade do gestor público pela omissão na prestação de um serviço essencial, além da adoção das medidas judiciais cabíveis.

 

Texto: Hannah Franco

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