ATENDIMENTO AO CIDADÃO

MPPA emite recomendação para garantir a segurança de crianças e adolescentes durante o Carnaval

Pacajá 07/02/24 14:00

No dia 29 de janeiro, a Promotora de Justiça de Pacajá, Aline Cunha, do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), emitiu uma recomendação direcionada aos proprietários de estabelecimentos que sediarão eventos de Carnaval. O documento visa assegurar a proteção de crianças e adolescentes durante os festejos carnavalescos.

A recomendação estipula diversas medidas a serem adotadas pelos proprietários ou responsáveis por clubes, boates, casas noturnas, bares e demais estabelecimentos onde serão realizados bailes e eventos abertos ao público. Entre as diretrizes estão:

  • Rigoroso controle de acesso aos locais de diversão, proibindo o ingresso de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsável legal.
  • Exigência de documentos de identidade da criança ou adolescente e de seus responsáveis, assim como termos de guarda ou tutela, para controle de acesso.
  • Não permitir o acesso em casos de falta de documentação ou dúvida quanto à sua autenticidade.
  • Orientação aos pais ou responsáveis legais para que acompanhem os menores durante o evento.
  • Proibição da venda, fornecimento ou servimento de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos, com afixação de cartazes informando sobre essa proibição, mencionando sua natureza criminal.
  • Coibição do fornecimento de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes por terceiros nas dependências dos estabelecimentos.
  • Solicitação de documento de identidade em caso de dúvida quanto à idade do consumidor de bebida alcoólica.
  • Acesso livre aos órgãos de segurança pública e acionamento da Polícia Militar e Conselho Tutelar em casos de presença de menores em situação de risco nos estabelecimentos.
  • Afixação em locais visíveis das cópias da recomendação para orientação do público.

O Ministério Público ressaltou que, se necessário, tomará medidas judiciais para garantir o cumprimento da recomendação, sem descartar a responsabilização daqueles que violarem os direitos de crianças e adolescentes tutelados pela Lei nº 8.069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

 

Confira aqui a recomendação completa

Assessoria de Comunicação

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