ATENDIMENTO AO CIDADÃO

MPPA e TJPA assinam acordo que prevê a atuação nos CEJUSCs e no Programa de Conciliação e Mediação do 2º grau

Belém 16/01/23 15:20

 

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), e o Tribunal de Justiça do Estado (TJPA), assinaram, nesta segunda-feira, 16 de janeiro, o Termo de Cooperação que prevê a atuação nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos (CEJUSCs) e no Programa de Conciliação e Mediação do 2º grau. A cerimônia aconteceu na sede do TJPA, em Belém.

 Assinaram o Termo, a desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro, Presidente do TJPA; o Procurador-geral de Justiça, César Mattar Jr;  a desembargadora Dahil Paraense de Souza, Coordenadora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC); e a promotora de Justiça Socorro de Maria Pereira Gomes dos Santos, Coordenadora do Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição (NUPEIA).

Também participaram do Ato, o Subprocurador-geral de Justiça para a área jurídico-institucional, Eduardo Barleta; a presidente eleita do TJPA, desembargadora Maria de Nazaré Silva Gouveia dos Santos; o Ouvidor Agrário do TJPA, desembargador Mairton Marques Caneiro; a vice-presidente da Ordem dos Advogados - Seção Pará, Luciana Neves e o conselheiro da OAB/PA, Mário Célio Filho.

O Termo de cooperação surgiu, dentre outros objetivos, a partir da necessidade de se implementarem mecanismos que concretizem os princípios constitucionais do acesso à Justiça e da celeridade processual. 

"O Ministério Público precisa se reencontrar com as suas origens, e o reencontro do Ministério Público com as suas origens passa necessariamente pela solução de conflitos. Eu sempre defendi este papel do Ministério Público por se aproximar ainda mais da comunidade e não ser mero produtor de papéis, mas de solucionar efetivamente os conflitos. Fico muito feliz que o trabalho em conjunto esteja se fortalecendo. O momento é de júbilo, é de regozijo e também de gratidão, ao tempo que, como Procurador-Geral de Justiça, eu coloco o nosso Núcleo de Autocomposião à disposição do Tribunal de Justiça, para que, juntos continuemos a fortalecer os mecanismos de solução de conflitos, e o fortalecimento das nossas instituições", disse em seu discurso o PGJ César Mattar Jr.

O documento tem por objeto regulamentar a cooperação entre os partícipes para garantir a realização de sessões de mediação e/ou conciliação, presenciais ou virtuais, em demandas pré-processuais e processuais de 1o e 2o Graus de jurisdição, pelos Centros Judiciários de Solução de Conflitos (CEJUSC) e pelo Programa de Conciliação e Mediação de Processos de 2º Grau. 

"O Acordo de cooperação técnica é um instrumento que solidifica o trabalho que vem sendo realizado pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Soluções de Conflitos (NUPEMEC) e o Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição do Ministério Público (NUPEIA), que têm as mesmas responsabilidades em suas instituições, ou seja, incrementar e adotar os meios de autocomposição, tais como: a negociação, a mediação, a conciliação de Justiça,  a Justiça restaurativa, e demais formas de tratamento de divergências. É a junção de esforços entre o Tribunal de Justiça do Estado do Pará e o Ministério Público do Estado", destacou destacou a desembargadora Dahil Paraense de Souza. 

Compete ao MPPA,  no âmbito do 1o grau de jurisdição, acompanhar as audiências de conciliação e sessões de mediação presenciais e/ou virtuais, realizadas pelos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, consoante os normativos que regem a participação institucional, de acordo com a programação previamente encaminhada; no âmbito do 2o grau de jurisdição, acompanhar as audiências de conciliação e as sessões de mediação presenciais e/ou virtuais, relativas ao Programa de Conciliação e Mediação de Processos de 2o Grau de jurisdição, consoante os normativos que regem a participação institucional, de acordo com a pauta previamente encaminhada; além de emitir manifestação nos autos concernentes as realizações das audiências de conciliação e/ou sessões de mediação virtuais de 1° e 2 ° Graus, não havendo prejuízo do regular processamento do feito em caso de não realização de acordo. 

 

Assessoria de Comunicação

Fotos: Bruna Carvalho

 

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