ATENDIMENTO AO CIDADÃO

MPPA e Procon recomendam às empresas o cumprimento da lei

Instituições cobram a adoção de medidas para garantir direitos dos usuários do transporte rodoviário no Estado
Belém 10/07/20 13:08

Em face do período de férias e do estado de calamidade com a pandemia do novo coronavírus (covid-19), o Ministério Público do Pará (MPPA) e a Diretoria de Proteção e Direito do Consumidor (Procon/PA), expediram na última quinta (9)  uma recomendação aos diretores (as) das empresas de transporte intermunicipal e interestadual do Pará. No documento as instituições ressaltam uma série de medidas que devem ser adotadas pelas empresas para a garantia da regularidade no atendimento dos direitos dos passageiros.

A recomendação foi assinada pelo 1º promotor de Justiça de Defesa do Consumidor, Cesar Mattar Junior, e pelo Diretor do Procon, Nadilson Neves. Os representantes institucionais demandam às empresas, dentre outras medidas, a regularidade no horário de saída e de chegada das viagens, o fácil acesso as tabelas de preços e horários das viagens e serviços, a manutenção preventiva dos veículos, e o gerenciamento de fadiga humana em seus empregados, especialmente os motoristas que realizam viagens de longa distância.

O dever de acessibilidade aos usuários com deficiência nos postos de venda, equipamentos e veículos, e o cumprimento dos regulamentos que tratam da a gratuidade no transporte para pessoas idosas e com deficiência, foram outras medidas pontuadas.

Neste período de férias e de pandemia, o MPPA e o Procon também recomendam que as empresas de transporte rodoviário no Pará observem o número de viagens e assentos oferecidos para atender adequadamente as demandas. Uma das medidas recomendadas para evitar a superlotação dos veículos, é o cruzamento de informações nos postos de vendas das empresas espalhados no itinerário da viagem. Com as informações compartilhadas sobre o quantitativo de passageiros é possível realizar o controle da lotação e cumprir com as normas de distanciamento social mínimo.

O Diretor do Procon/PA, Nadilson Neves, avalia que a recomendação é expedida às empresas de transporte buscando a comodidade ao consumidor paraense. ''Considerando que o Governo do Estado está retomando as atividades, precisamos passar essa segurança ao consumidor para que possam realizar suas viajens com tranquilidade nessas férias e nesse contexto de pandemia'', assinala.

Legislação

Ao expedirem a recomendação, os representantes institucionais citam uma série de instrumentos legais na defesa do consumido, ressaltando os principais direitos e deveres de usuários e empresas de transporte intermunicipal e interestadual.

Citadas pelos autores da recomendação, a Resolução Nº 1.383/2006 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) trata dos direitos e deveres de prestadores de serviços regulares e usuários dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.

Em relação a gratuidade no transporte, em âmbito estadual, há o decreto n° 1.935/2017 que garante às pessoas com deficiência e seus acompanhantes isenção de taxa no transporte coletivo intermunicipal. Cesar Mattar Junior e Nadilson Neves também citam a Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei Federal nº 13146/2015 que trata acessibilidade aos usuários.

O promotor Cesar Mattar explica que a recomendação expedida nesta quinta (9) é um procedimento regular das instituições na defesa do consumidor nesse período de férias, com especial atenção ao contágio pelo novo coronavírus no ano de 2020. ''Expedimos a mesma recomendação ano passado, para que a legislação seja fielmente cumprida pelas empresas, em respeito ao consumidor e as regras sanitárias'', destaca.

 

Texto: Renan Monteiro, Assessoria de Comunicação MPPA
Edição: Edyr Falcão

 

Foto: Agência Pará

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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