ATENDIMENTO AO CIDADÃO

MPPA e Prefeitura assinam TAC para a criação de CAPS III

Objetivo do Termo de Ajustamento de Conduta é a criação de um Centro de Apoio Psicossocial III (CAPS) em Ananindeua e, visando melhorias na vida de idosos e pessoas com deficiências mentais.
Ananindeua 18/10/18 16:34

Objetivando a criação de um Centro de Apoio Psicossocial III (CAPS) em Ananindeua e, visando melhorias na vida de idosos e pessoas com deficiências mentais, o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), através do promotor de Justiça Bruno Beckmbauer Sanches Damasceno, junto com a Prefeitura de Ananindeua, através da Secretária de Saúde, firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no último dia 17 de outubro.

As cláusulas presentes no TAC objetivam que, no prazo de 90 dias, ocorra a instalação e funcionamento do CAPS III em Ananindeua, de acordo com todas as diretrizes da Portaria nº 366/2002 do Ministério da Saúde, que traz especificações para o funcionamento dos Centros de Atendimento Psicossocial. Esta portaria é baseada na lei 10.216/2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental.

"A pessoa acometida de transtorno mental goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, visando a preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade. A Promotoria de Justiça vem trabalhando pela dignidade na defesa dos interesses coletivos dos idosos e pessoas com deficiências físicas e mentais, de Ananindeua", explica o promotor Bruno Beckmbauer.

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Segundo Beckenbauer, no mês de agosto foi realizado um acordo judicial onde a Prefeitura de Ananindeua comprometeu-se a instalar, no prazo de 6 (seis) meses, uma casa de repouso e acolhimento de idosos em situação de risco. Agora, em 17 de outubro, através deste TAC, a Secretaria de Saúde de Ananindeua comprometeu-se em instalar a Casa no prazo firmado. 

Os CAPS III são instituições destinadas a acolher os pacientes com transtornos mentais, estimular sua integração social e familiar, apoiá-los em suas iniciativas de busca da autonomia e oferecer-lhes atendimento médico e psicológico”,

Em caso de descumprimento do acordo, será imposta multa diária de cinco mil reais, valor que será revestido para o fundo de reaparelhamento do MPPA.

Texto: Sue Anne Calixto (graduanda em Jornalismo)
Revisão: Ellen Vaz (jornalista)
Fotos:  PJ de Ananindeua

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