MPPA consegue liminar para alimentação de bebê portador de Síndrome de Down
O juiz titular do município de Bagre Enguellyes Torres de Lucena acolheu, na última terça-feira (26), o pedido de tutela de urgência feito em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Pará (MPPA), por meio da Promotoria de Justiça de Bagre e do promotor de justiça David Terceiro Nunes Pinheiro, e determinou que o estado do Pará e o município de Bagre providenciem, no prazo de 48 horas e (ou em menor prazo), o leite Neocate ou Alfamino, a uma criança de um ano e dez meses, portadora de Síndrome de Down.
Na decisão liminar, o juiz acatou os argumentos do Ministério Público em ACP de obrigação de fazer, ajuizada no dia 22 de março, de que a criança, portadora de Síndrome de Dawn, e que sofre de cardiopatia congênita, com quadro de pneumonia de repetição e alergia ao leite de vaca, corria risco de morte, caso parasse de se alimentar do leite Neocate, formulado para lactentes ou crianças de primeira infância que tenham necessidades dietéticas específicas, com restrição de lactose.
O Ministério Público de Bagre decidiu ingressar com a Ação Civil Pública, após o pai da criança, Vítor Santana Nahum, ter procurado ajuda no órgão para que o filho fosse alimentado com os leites que não lhe causam alergia. No caso, o Neocate ou Alfamino.
Além dos usuais documentos, o MPPA anexou na Ação Civil dois laudos (um médico e um nutricional) que atestam a doença da criança e necessidade dela ingerir o tipo de leite de fórmula diferente do leite de vaca. Também foi anexada a receita médica indicando a quantidade de dez latas ao mês, para o tratamento do bebê.
A decisão do magistrado considerou a situação de pobreza da família, vez que o pai e a mãe da criança encontram-se desempregados e sobrevivem apenas do auxílio do Bolsa Família, no valor de R$ 306,00, não podendo custear todas as despesas da casa tais como alimentação, vestuário, transporte e o leite que a criança necessita, cuja lata custa em média de R$ 189 a R$ 200 reais.
“Percebe-se que o caso em questão é de extrema urgência, por tratar-se de família hipossuficiente, de baixa renda, sem condições de arcar com tratamento particular, sendo assistida pelo Ministério Público”, destacou na decisão.
O juiz também considerou que o paciente corre o risco de agravamento irreversível do quadro de saúde, com risco inclusive de morte, devido a falta do alimento adequado às suas necessidades”.
O direito à saúde está inserido no rol dos direitos e garantias fundamentais da Constituição Federal de 1988. Da mesma forma, o artigo 196 da CF/88 preconiza que a saúde é um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e outros agravos, e ao acesso universal e igualitário ás ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde.
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Texto: Ascom/MPPA, com informações da PJ de Bagre
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