MPPA consegue liminar para bloqueio de registros imobiliários
A Vara Agrária da Região de Castanhal acatou os pedidos liminares em Ação Civil Pública ajuizada por meio da Promotoria de Justiça Agrária da 1ª Região, e determinou o bloqueio de registros imobiliários, incluindo escrituras públicas e matrículas de áreas dentre as quais estão as atuais Fazendas Agropar, CRAI I, CRAI II e Agropalma, compostas por 12 lotes que originalmente compunham a antiga Fazenda Porto Alto. A ACP é decorrente de investigação extrajudicial referente a ilegalidades na expedição de Títulos Definitivos e fraudes em registros públicos, e foi ajuizada em abril. A decisão foi emitida em 1ª de julho.
A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo MPPA, em face de Agropalma S/A, Estado do Pará, Instituto de Terras do Pará e IBD Certificações Ltda, após o Inquérito Civil que analisou os documentos imobiliários de áreas da empresa Agropalma, em razão de denúncias de fraudes concretizadas através de esquema de grilagem de terras, apontando-se irregularidades nas cadeias dominiais. Entre os registros com irregularidades estão as matrículas bloqueadas, do Cartório do Registro de Imóveis de Tailândia, abertas após a transferência de matrículas oriundas do Cartório de Acará.
Na ação, a promotora de Justiça Eliane Moreira detalhou a cadeia dominial, desde o ano de 1974, das áreas da antiga Fazenda Porto Alto, que foram objeto de Ações Demarcatórias na década de 70, e que ampliaram, em muitas vezes, a extensão dos imóveis disposta nos registros, passando de 2.678 hectares para 35 mil. As irregularidades foram reconhecidas pelo Tribunal de Justiça na Ação Cível nº 2003.3.0013575, julgada em 2011.
Mesmo diante da decisão judicial houve a necessidade de ajuizar a ACP, uma vez que após as fraudes decorrentes de ações demarcatórias ocorridas na década de 70, as áreas foram irregularmente arrecadadas pelo Estado, por meio do ITERPA, sem levantamento de campo, tendo expedido, através da Tomada de Preços nº 01/79, 12 Títulos Definitivos relativos às mesmas áreas rurais e para as mesmas pessoas de quem as áreas teriam sido arrecadadas. A partir disso, foram abertos registros públicos nas comarcas de Acará, os quais foram, adiante, transferidos para a Comarca de Tailândia, não tendo sido alcançados pela decisão de 2011. Posteriormente, os imóveis passaram a integrar o patrimônio da Empresa Agropalma S/A, em nome de quem os registros imobiliários se encontram efetuados.
Foi determinado o bloqueio de sete escrituras públicas, sendo uma no cartório de Acará, cinco no 6º e 9º Cartório de Notas de São Paulo (SP) e uma no Cartório de Notas de Belo Horizonte (MG), lavradas entre 1981 e 1988, além de doze matrículas no cartório de Tailândia e doze no de Acará. O juiz deferiu também o pedido para determinar ao Cartório de Acará que apresente em dez dias as certidões das matrículas indicadas na decisão, os quais foram requisitados pelo Ministério Público, mas não foram apresentados
A transferência das doze matrículas, no ano de 2010, do cartório de Acará para o de Tailândia, decorrentes dos títulos expedidos pelo Iterpa, não poderia ter ocorrido, uma vez que os registros de origem haviam sido bloqueados no ano de 2009, e as matrículas deles decorrentes não poderiam ter sido transferidas para outra comarca enquanto perdurasse o bloqueio.
A decisão do juiz André Luiz Filo-Creão Garcia da Fonseca destaca que o Iterpa realizou o Edital de Tomada de Preços nº 01/79 “partindo de uma premissa falsa, qual seja, a de que existiriam 35.000ha de terras públicas para alienar, quando, na realidade, não existia, naquele instante, certeza acerca da existência física da mencionada área”.
O juiz aponta que nesse momento há sérios indícios da existência de vícios na expedição e, consequentemente, expedição de títulos definitivos concedidos pelo Iterpa às pessoas beneficiadas com os lotes. “Assim, eventual transferência de “propriedade” dos bens por parte de referidas pessoas, indubitavelmente, pode vir a estar eivada de vício, tendo em vista que inexistindo o direito à propriedade, o mesmo não poderia ser transferido”, afirma.
O Juiz determinou ainda que a Corregedoria de Justiça das Comarcas do Interior seja cientificada, para apurar a afirmativa do Ministério Público de que em 2010, mesmo com a decisão tomada na ação cível nº 2003.3.0013575, as 12 matrículas das áreas decorrentes dos Títulos Expedidos pelo Iterpa teriam sido transferidas do Cartório de Acará para o Cartório de Tailândia.
Texto:Lila Bemerguy
Imagem: MPPA