MPPA consegue liminar e evento “Fest Verão: Edição Paricatuba” é suspenso
Em atendimento a recurso de Agravo de Instrumento interposto pelo Ministério Público do Estado (MPPA) no último sábado (24), a desembargadora plantonista do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) deferiu o pedido de tutela antecipada, impondo ao município de Melgaço a suspensão da realização do evento “Fest Verão”, programado para os dias 24 e 25 de julho de 2021, sob pena de multa diária de R$50 mil, por cada evento ocorrido em descumprimento à decisão. A medida judicial do MPPA foi tomada pela promotora de justiça Cynthia Graziela da Silva Cordeiro.
Tudo começou após a Promotoria de Justiça de Melgaço tomar ciência da programação de evento promovido pela Prefeitura “Fest Verão, Edição Paricatuba”, com a realização de shows para o dia 4 de julho. Esse fato levou à expedição de Recomendação ao prefeito e ao secretário Municipal de Cultura, para que não realizassem o evento ou concedessem qualquer espécie de auxílio à realização, tendo em vista a disposição do artigo 16 do Decreto Estadual 800/2020, que proíbe a realização de shows e de festas abertas ao público, no período de pandemia da covid-19.
O acatamento da recomendação foi noticiado pela Prefeitura ao MPPA por meio de ofício. Contudo, no dia 23 de julho o Ministério Público foi informado da remarcação do evento para os dias 24 e 25 deste mês.
Imediatamente, a Promotoria de Melgaço ajuizou Ação Civil Pública contra o Município, contendo pedidos de tutela antecipada, como a imposição ao município da proibição de realizar/promover o evento “Fest Verão, Edição Paricatuba”, programado para ocorrer nos dias 24 e 25 e de conceder autorização ou qualquer espécie de auxílio à realização do evento.
Como o juiz da comarca de Melgaço declarou que a análise do pedido de tutela antecipada estava prejudicada, pois não teria tempo para a oitiva do município, no prazo de 72 h, conforme determina o artigo art. 2º da Lei 8437, a Promotoria de Melgaço interpôs perante o Tribunal de Justiça o recurso de Agravo de Instrumento, conseguindo a liminar para a suspensão do evento.
Assessoria de Comunicação