MPPA consegue internação compulsória de adolescente em clínica particular especializada
O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio do promotor de Justiça de São Félix do Xingu, Rodrigo Rettori Guimarães, conseguiu a internação compulsória de uma adolescente de 17 anos, em situação de drogadição, na clínica particular "Quero Viver" e que se encontrava em situação de rua. A adolescente foi transferida para a clínica no domingo, 3 de novembro. O MPPA já tinha conseguido a internação compulsória no Hospital Gaspar Viana, porém após alta hospitalar, voltou a usar drogas e apresentar os mesmos sintomas psiquiátricos.
Diante disso, o MPPA requereu, que como a desintoxicação foi insuficiente, a internação ocorresse desta vez em clínica particular especializada às custas do Município e do Estado do Pará. Após a decisão judicial concedendo a medida liminar a ser cumprida em 48h, o Município permaneceu inerte e foi necessária a atuação incisiva do Ministério Público, que requereu a intimação pessoal do secretário de saúde municipal para cumprimento.
Com isso, o Juízo aumentou a multa para R$ 2 mil por dia de descumprimento até o limite de R$ 200.000,00.
Internação compulsória
A Constituição Federal de 1988 estabelece como um dos pilares da atuação do Ministério Público a defesa dos direitos fundamentais, incluindo o direito à saúde e à dignidade humana. A dependência química, além de ser uma questão de saúde pública, envolve complexas problemáticas sociais e psicológicas, o que demanda uma intervenção multidisciplinar.
O MP, ao atuar nesse campo, deve zelar para que as ações de internação compulsória ocorram em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei nº 10.216/2001, que regula a proteção e os direitos das pessoas com transtornos mentais, e demais dispositivos legais pertinentes.
Outro aspecto relevante é que a internação compulsória somente é viável mediante a análise criteriosa dos critérios médicos e sociais. Segundo a Lei nº 10.216/2001, a internação involuntária ou compulsória só pode ser realizada com base em laudo médico circunstanciado que comprove a necessidade de tratamento, especialmente em situações em que o indivíduo apresenta risco à própria vida ou à de terceiros.
Nessa perspectiva, a função do Ministério Público inclui a fiscalização do devido processo legal, evitando abusos, arbitrariedades e garantindo que a internação seja um meio temporário e controlado, voltado exclusivamente ao bem-estar do paciente e à preservação de sua autonomia a longo prazo.
Texto: Sophia Faro, com informações da PJ de São Félix do Xingu