ATENDIMENTO AO CIDADÃO

MPPA concluiu que integrantes do sistema penitenciário não cometeram crimes

Promotoria pede arquivamento, pois não houve acordo ilegal, nem atendimento de privilégios ou pedidos não previstos na Lei de Execuções Penais
Santa Izabel do Pará 14/10/21 14:12

 

O Ministério Público do Pará, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Santa Izabel, deliberou pelo arquivamento do procedimento que investigava informações de que integrantes da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP) teriam realizado acordo espúrio com pessoas privadas de liberdade e liderança de organização criminosa, pessoa foragida do sistema penitenciário, integrantes de facção. A denúncia de possível crime foi encaminhada por meio de Notícia de Fato apresentada originariamente ao Ministério Público Federal (MPF). Um dos investigados era o Tenente Coronel PM Vicente Neto, responsável pelo Comando de Operações Penitenciárias – COPE, unidade da SEAP.

A promoção de arquivamento da Notícia de Fato será agora submetida ao juiz da Vara Criminal da Comarca de Santa Izabel, observando regra do Código de Processo Penal, para consideração da solução aplicada ao caso.

De acordo com as informações apresentadas, o acordo teria sido realizado em negociação realizada  em ligação telefônica e teria beneficiado os membros da facção criminosa, com acesso a colchões de qualidade, banho de sol à vontade, visita íntima, quatro refeições diárias, dentre outros benefícios, em troca da suspensão de atentados contra a vida de policiais penais e agentes prisionais, que vinham ocorrendo desde 2020.  

Segundo consta dos fatos apurados, houve vários atentados contra policiais penais de setembro de 2020 até o mês de março deste ano, consoante dados extraídos de relatório produzido pela Delegacia de Homicídios contra Agentes Públicos – DHAP, que resultaram na morte de nove policiais penais. Os crimes foram atribuídos a facções criminosas que operam no estado do Pará. Além disso, o documento apontava o envolvimento de policiais com a facção criminosa Comando Vermelho.

Sobre a conversa que houve com integrante da organização criminosa, a SEAP esclareceu ao Ministério Público que após a intervenção nas casas penais, observada com apoio da Força de Intervenção Penitenciária do Departamento Penitenciário Nacional-FTIP/DEPEN, a partir de agosto de 2019, observou-se um descontentamento das pessoas privadas de liberdade, sob custódia do Estado, diante dos novos procedimentos e segurança implementados nas unidades prisionais, que resgatou o controle dos blocos carcerários que se encontravam, antes da intervenção promovida com apoio da FTIP, sob o domínio de facções criminosas.

Com isso, informou a SEAP, as lideranças de facções criminosas privadas de liberdade, verificando que não conseguiriam assegurar o retorno de domínio dos blocos nas condições anteriores, passaram a buscar linha de entendimento com servidores da SEAP nas casas penais, para pautar reinvindicações referentes ao atendimento de direitos de assistência material dos internos, como disponibilidade de mais itens de higiene pessoal, mais colchões e ajuste quanto às refeições fornecidas nas casas penais, tendo sido apontando por interlocutor pessoa foragida do sistema penitenciário do estado do Pará, liderança de organização criminosa com atuação no território paraense.

Segundo apurado pelo Ministério Público do Estado, as demandas reivindicadas pelos internos constituem direitos assegurados pela Lei de Execuções Penais e a liderança da organização criminosa sustentou, diante do aceno de atendimento de reinvidicações referentes a direitos dos presos, que iria pedir o fim dos atentados, sugerindo assimilação da posição da SEAP de que embora a determinação de gestão para garantir humanização das condições do cárcere, “não haveria transigência sobre os procedimentos adotados nas unidades penitenciárias".

A Promotoria de Justiça Criminal de Santa Izabel, após ouvir o Te Cel PM Vicente Neto e analisar as informações trazidas aos autos, concluiu que a comunicação telefônica foi autorizada pelo titular da Secretaria de Administração Penitenciária como possibilidade estratégica de gestão de conflito em situação de crise, decorrente da sucessão de crimes executados contra policiais penais apurados desde 2020.  

A conclusão também foi baseada na oitiva de presos da unidade penitenciária, que apresentavam reclamações sobre condições de assistência material e respeito ao direito de integridade física, psíquica e moral no cárcere. As reclamações apresentadas referiam-se a atendimento de direitos reconhecidos na Constituição Federal, normas internas como a Lei de Execuções Penais, e compromissos internacionais do qual o Brasil é signatário.

Os presos foram ouvidos em ambiente do CRPP II, individualmente, estando presentes integrantes do Comando de Operações Penitenciárias (COPE), dentre os quais se contava o Tenente-Coronel Vicente Neto, além de integrantes da Diretoria de Administração Penitenciária e da Assessoria de Segurança Institucional da SEAP.

Além disso, a Promotoria de Justiça destaca que a comunicação telefônica foi gerada utilizando aparelho disponibilizado pela Assessoria de Segurança Institucional da SEAP para terminal cujo número foi indicado por um dos presos ouvidos na ocasião, sendo as conversações realizada em viva voz, acompanhada por todos os presentes. A comunicação telefônica foi sugerida e iniciada, por um dos presos entrevistados, com o líder da organização criminosa, tendo por objeto as informações recebidas sobre as providências em curso pela gestão da SEAP diante das reclamações apresentadas pelos presos, para suspensão dos ataques em curso no ambiente externo ao cárcere contra policiais penais.

“Não se observou na negociação concessões que não materializassem o respeito a direitos previstos à pessoa privadas de liberdade sob a custódia do Estado”, frisou a Promotoria em sua conclusão de arquivamento da Notícia de Fato. E destacou ainda em sua decisão: “o recurso autocompositivo da negociação é uma possibilidade institucional de marcada importância no enfrentamento de crises, por todas as instâncias públicas, inclusive em conflitos envolvendo políticas públicas, com maior razão no contexto de crises em unidades penitenciárias”.

Em sua deliberação, a Promotoria de Justiça Criminal de Santa Izabel enfatiza ainda que o caso já havia sido analisado pelo Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (GAECO/MPPA) que admitiu não existirem elementos, por mínimos que sejam, a sugerir envolvimento dos agentes presentes, por ocasião das oitivas de presos levadas a termo no CRPP II, bem como na interlocução com a liderança da organização na comunicação telefônica, originada com aparelho disponibilizado pela SEAP, com a referida organização criminosa.

“Nenhum dos compromissos assumidos pelo oficial constituem benefícios ou vantagens particularizadas a qualquer dos presos, antes, foram ajustes que se deveriam observar por imposição de regra legal, o respeito a integridade física, psíquica e moral dos presos, o ajuste na qualidade e horário para prestação das etapas de alimentação dos presos, a garantia de colchões aos internos, são direitos, antes que privilégios”, conclui, ao final, o Ministério Público do Estado.

 

Texto: Assessoria de Comunicação
Foto do destaque: Agência Pará

 

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