MPPA conclui I Conferência do Ministério Público em Falência e Recuperação Judicial
Encerrou-se na sexta-feira, 25, a "Primeira Conferência do Ministério Público em Falência e Recuperação Judicial" realizada pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) no Auditório Fabrício Ramos Couto do Centro de Estuidos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF), que teve nos dois diass de evento transmissão simultânea pelo YouTube.
A programação seguiu por meio de seis painéis conduzidos por renomados nomes do MP brasileiro, magistrados, administradores judiciais e contadores. Em pauta temas relacionados à participação do Ministério Público e do Judiciário, aspectos tributários e prevenção de fraudes no contexto da recuperação judicial e de falências.
A organização esteve a cargo do MPPA, por meio das Promotorias de Justiça de Tutela das Fundações, Falência e Recuperação Judicial e Extrajudicial; Centro de Apoio Operacional Cível, Processual e do Cidadão e Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF).
Painel “A participação do Ministério Público nas alienações de ativos e UPI do devedor”
A primeira discussão do dia foi feita pelo Promotor de Justiça do Rio de Janeiro Leonardo Marques, sob mediação do advogado Tadeu Sena Gomes. Apresentou-se pontos-chaves na atuação do MP na alienação de ativos no processo de recuperação judicial.
“O mais importante é o Ministério Público assegurar a participação ativa dos credores nesse procedimento de alienação dos ativos já que o destino dos recursos vai ser exatamente o pagamento dos credores e a reestruturação da empresa”, explica o PJ Leonardo Marques.
O segundo ponto é de que o MP deve atuar para que haja a maximização desses ativos, ressaltando também a importância dos administradores judiciais. Por fim, conforme dispõe a Lei nº 11.101/05, “cabe ao Promotor de justiça verificar se há ampla concorrência (na venda de ativos) e evitar o que, em direito administrativo, a gente chama de edital direcionado” pontua Marques.
Painel “Os aspectos tributários da recuperação judicial”
Já o segundo momento, foi mediado pela Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Pará, Mônica Maués Daibes, com o advogado Fernando Castellani como conferencista.
“Apesar de entender como absolutamente relevantes os avanços já alcançados no tratamento do crédito tributário, desde a redação original da lei evolução jurisprudencial e reforma da lei, parece-me que o tratamento do crédito tributário nos processos de recuperação ainda é um tratamento insuficiente para enfrentamento da realidade económica da maioria dos processos de recuperação judicial”, afirma Castellani ao pontuar que a maior parte das concessões de crédito nesse contexto é feita por alienação fiduciária.
O advogado chamou atenção para os cenários de crises econômicas como o da pandemia de Covid-19. “As empresas, apesar das dificuldades muitas vezes, não optam pelo caminho da recuperação judicial porque sabem que o entrave da necessidade de regularização do passivo fiscal será intransponível e a opção então acaba sendo o encerramento irregular fechamento de porta ou continua se arrastando a situação de crise até o momento que um determinado credor e inicia o processo de liquidação por um pedido de falência feito por credor” explica Fernando Castellani.
Painel “O papel do administrador judicial nos processo de recuperação judicial”
O terceiro painel foi mediado pelo advogado e administrador judicial Mauro Santos, com os conferencistas Cláudio Humberto Barbosa (contador e administrador judicial) e Luís Miranda (advogado e administrador judicial).
Cláudio Barbosa iniciou a discussão, reforçando o papel dos profissionais de contabilidade nos processos de recuperação judicial. “Há vários casos na ordem mundial que estão acontecendo cujo problema gerado é dentre outros fatores é a falta de uma boa certificação contábil que garanta a segurança jurídica do processo da atuação, inclusive dos administradores judiciais. Portanto, essa segurança não pode prescindir da compreensão de uma situação patrimonial sob o olhar da ciência contábil”, enfatiza.
O advogado Luís Miranda reforça que é preciso uma atuação célere para que seja cumprido o plano de recuperação judicial, cabendo ao profissional administrador judicial o acompanhamento e fiscalização, apresentando suas considerações e realatórios ao Juizado.
Painel “Justiça multiportas em processos de insolvência empresarial".
A mesa foi mediada pela advogada Amanda Ramalho, com os palestrantes Renan Malcher e Flávia Figueira, também advogados. Tratou sobre as disposições legais que abordam a importância da mediação e conciliação bem como da utilização dos Tribunais Multiportas para a solução de conflitos.
Flávia Figueira aponta que dentre as alterações da Lei 14.102/2020, há possibilidade de mediação em qualquer parte do processo de recuperação judicial. Além disso, Figueira analisa as diferenças do mediador de recuperação. “Na área da recuperação judicial, nós precisamos ter mediadores mais qualificados e técnicos, considerando as especificidades daquele negócio e isso faz toda a diferença para o processo”, afirma a advogada.
Por sua vez, o advogado Renan Malcher, pondera que diante da Lei 14.102/2020, “quando se fala de mediação conciliação e arbitragem, fala-se necessariamente da possibilidade de se transacionar direitos e na hora de pormenorizar quais direitos eu efetivamente posso transacionar a lei, esclarece que existem de direitos disponíveis e indisponíveis”.
Painel "Prevenção e repressão de fraudes e crimes falimentares"
De modo remoto devido a compromissos institucionais, o Promotor de Justiça do Mato Grosso Renee Ó de Souza aborda o combate aos crimes falimentares os quais se “assemelham a aqueles chamados crimes do colarinho branco que foram assim catalogados pela criminologia por serem praticados por pessoas que ocupam determinadas posições privilegiadas na tomada de determinadas decisões tomada de decisões e no manejo de muitos recursos financeiros e econômicos”, indica o PJ Souza .
Para prevenir os crimes falimentares, o palestrante ressalta a importância para o programa de integridade corporativa na recuperação judicial, que visa por uma série de estruturas, garantir a transparência do processo.
Painel “Participação do Ministério Público na insolvência empresarial e o papel do CNMP”
No último painel da conferência, o Subprocurador-geral para a área Jurídico-Institucional, Antônio Eduardo Barleta de Almeida, mediou as contribuições trazidas pelo Juiz de direito de São Paulo e Conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Daniel Carnio Costa.
O palestrante fez um breve panorama do entendimento ao longo do tempo sobre a insolvência empresarial e os avanços na percepção da função do Ministério Público nesse mérito.
Considerando que os processos de recuperação judicial e de falência, quando bem gerenciados representam a preservação de benefícios econômicos e sociais, “o Ministério Público é um fiscal da ordem jurídica e deve ser o grande fiador da transparência, da legalidade e da moralidade de todo o processo de insolvência”, enfatiza o conferencista.
Texto: Eduardo Miranda, Ascom/MPPA
Fotos: Alexandre Pacheco/Ascom/MPPA