ATENDIMENTO AO CIDADÃO

MPPA cobra do Município cumprimento da Lei Tó Teixeira e Guilherme Paraense

Promotoria quer informações em até 5 dias úteis sobre providências para cumprimento da Recomendação
Belém 26/03/19 17:54
   

 

 

O Ministério Público do Estado (MPPA), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa, reuniu nesta 3ª feira (26) com representantes de órgãos públicos com o objetivo de discutir a ausência de cumprimento de Recomendação expedida pelo MPPA, que tinha por objetivo que providências fossem adotadas com a finalidade de prevenir atos de irregularidade relacionados à execução da Lei Tó Teixeira e Guilherme Paraense, bem como de responsabilizar os agentes públicos que tenham concorrido para possíveis desvios no âmbito da execução da referida Legislação, a recomendação recai sobre setores do poder público Municipal, em especial a Fundação Cultural do Município de Belém (Fumbel) e Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Lazer (Sejeel).

Até o momento a Prefeitura não comprovou o cumprimento integral da recomendação, e também preocupa a descontinuidade das ações de fomento via Lei Tó Teixeira e Guilherme Paraense, considerando que, segundo denúncias aportadas pela classe artística, mesmo tendo sido lançados editais voltados ao chamamento público para apoio aos eventos artísticos e esportivos, ainda assim uma parcela expressiva da classe artística e esportiva foi prejudicada, sobretudo os que estão em início de carreira e que trabalham com projetos de pequena monta que tinham espaço no marco da Lei To Teixeira e Guilherme Paranese.

 

 

O presidente da Fumbel assumiu, que de fato no chamamento público tiveram espaço, predominantemente “projetos com valores mais altos acima de 20 mil reais e não tem nenhum registro de projetos de pequena monta”.

 

 

Artistas presentes como Mini Paulo (Paulo Lavareda) informaram que o mercado cultural sofreu grandes prejuízos com a suspensão dos editais da Lei To Teixeira e que “em 2018 o mercado cultural “desabou” que a classe artística sentiu profundamente a descontinuidade da Lei To Teixeira”. 

Foi estabelecido o prazo de 5 dias úteis, improrrogáveis para que os órgãos municipais manifestem-se tanto sobre as providências recomendadas pelo Ministério Público do Estado, quanto para o reestabelecimento da Política Pública consubstanciada na Lei de Tó Teixeira e Guilherme Paraense, posto que ainda que tenha se efetivado o chamamento público, este é complementar e não deve substituir a política que anteriormente já existia.

 Durante a reunião também foi esclarecido que o Ministério Público jamais recomendou a suspensão dos editais da Lei Tó Teixeira e Guilherme Paraense, mas sim a correção de irregularidades detectadas em sua execução.

 

 

Texto: 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa
Edição: Assessoria de Comunicação

 

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