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MPPA atua em três sessões do Tribunal do Júri em que réus são condenados por feminicídio

Novo Progresso e Altamira 12/05/23 12:25

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) atuou recentemente em três casos da competência do Tribunal do Júri que sentenciaram réus pela prática do crime de feminicídio no Município de Novo Progresso e no distrito de Castelo dos Sonhos em Altamira.

No dia 14 de abril, houve o Tribunal do Júri presidido pela Juíza Soraya Calixto de Oliveira, com a presença do Promotor de justiça Bruno Alves Câmara para julgar o assassinato e estupro contra Jhuliana Ketelly Mucha, ocorrido em julho de 2022.

O crime ocorreu em Novo Progresso, o reú Claudinor Sandeski premeditou a ação delituosa, tendo perseguido a vítima na via com um carro, e, em determinado momento, arremessado-a da moto em que estava. Logo, após o criminoso cometeu estupro. A sentença condenou o réu com a pena de 17 anos e 5 meses de reclusão, sem possibilidade do réu recorrer em liberdade.

Já no dia 8 de maio, ocorreu o julgamento do feminicídio praticado em janeiro de 2019 por  Alex Rodrigo Ferreirta Rodrigues contra a Nohaine Matias de Almeida. O Tribunal do Júri foi presidido pela Juíza Soraya Oliveira em que esteve presente a Promotora de Justiça Francisca Suênia de Sá. 

Também no Município de Novo Progresso, o acusado procurou a vítima em sua casa, passou o dia com ela e sua família, e depois a atraiu para um lugar distante e a atingiu de forma brutal com um golpe em região vital, posteriormente, dissimulou a causa de sua morte. Ao final do julgamento o réu foi condenado a pena de 16 anos e 6 meses de prisão por homicídio duplamente qualificado.

Por fim, a Juíza Soraya Oliveira e a Promotora de Justiça Francisca de Sá também atuaram no dia 10 de maio no Tribunal do Júri que julgou a morte de Eunice de Lima Prado praticada pelo ex-companheiro Raimundo Nonato Batista de Sousa em 11 de outubro de 2012, no distrito de Castelo dos Sonhos em Altamira.

O crime ocorreu quando a vítima estava em casa, vulnerável momento que o réu assassinou-a próximo aos seus dois filhos menores, localizados no cômodo ao lado da ação. Posteriormente, o acusado dissimulou quanto ao cometimento do ato.  A pena foi fixada em 16 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão. 


Texto: Eduardo Miranda, Ascom/MPPA

 

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