ATENDIMENTO AO CIDADÃO

MPPA apresenta contrarrazões ao recurso e se manifesta pela manutenção da pronúncia de Hélio Gueiros Neto

A promotoria requer o envio do processo para o Tribunal do Juri para designação da sessão do julgamento
Belém 06/08/21 11:54

A 4ª Promotoria de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher de Belém apresentou nesta sexta-feira (6 de agosto) as contrarrazões ao recurso em sentido estrito interposto pelo réu Hélio Gueiros Neto, pronunciado em dezembro de 2020 para ser submetido ao Tribunal do Juri pelo feminicídio de sua esposa, Renata Cardim, ocorrido no ano de 2015. A promotoria se manifesta pela manutenção da sentença de pronúncia e requer o não provimento do recurso, para que os autos sejam enviados para designação de sessão de julgamento do acusado.

O promotor de Justiça Franklin Lobato Prado apresentou as contrarrazões para que sejam juntadas aos autos para posterior encaminhamento ao Tribunal de Justiça do Pará, para apreciação e julgamento. O réu foi pronunciado pelo crime de feminicídio qualificado decorrente de violência doméstica e familiar e menosprezo à condição de mulher, combinado com o crime de fraude processual, em concurso material de crimes, para ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri.

No dia 4 de maio de 2021 o réu interpôs o recurso, e suas razões em 22 de julho, com base em fatos e fundamentos já alegados, discutidos e julgados no processo, com o objetivo, de acordo com o MPPA, de procrastinar o julgamento perante o Júri.

De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público, no dia 27 de maio de 2015, por volta das 2h45, no Edifício Rio Nilo, localizado na Travessa Dom Romualdo de Seixas, o réu asfixiou a vítima, por sufocação mecânica direta, quando esta se encontrava deitada em sua cama, tendo sido sedada e depois asfixiada. Segundo apurado pelas investigações, a autoria do crime é comprovada por uma série de circunstâncias que denotam que o acusado teve a vontade livre e consciência de matar sua esposa, como única solução da incompatibilidade da vida em comum.

O recurso requereu nulidade do exame de exumação e alega inexistência de prova de materialidade e ausência de requisitos para a pronúncia. No mérito o réu alegou que a vítima morreu por causas naturais. Porém, para o MPPA a autoria está provada, em face dos laudos de exame de corpo de delito e as demais investigações e depoimentos de testemunhas constantes nos autos, com provas suficientes da autoria e materialidade para o indiciamento do réu. “Vê-se, à saciedade, que o acusado ceifou a vida da ofendida, assim violando preceito proibitivo Código Penal, sendo de rigor a sua submissão ao jugo popular”, destaca a promotoria.

O promotor se manifesta pelo não provimento do recurso, para que sejam os autos enviados para o Tribunal do Júri para designação de sessão de julgamento do acusado, de acordo com o previsto no Código de Processo Penal e, em respeito ao princípio da celeridade processual.

Assessoria de Comunicação

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