Promotoria ajuíza ACP requerendo transporte escolar adequado
O Ministério Público do Estado do Pará ajuizou uma Ação Civil Pública na última segunda-feira (7) contra o município de Baião, requerendo o serviço de transporte escolar na comunidade de Bração-Açú, localizada na zona rural de Baião. Além do fornecimento de transporte escolar, é necessário o asfaltamento da via que dá acesso a esta localidade. O município tem o prazo de 60 dias para cumprir esses pedidos, sob pena de multa diária no valor de R$10mil reais.
A ACP foi protocolada pelo promotor Márcio Almeida Farias após uma série de tentativas de solução dessa questão. Ainda em 2018 foi instaurado um Inquérito Civil para apurar a falta de fornecimento de transporte escolar para comunidade de Bração-Açú. O procedimento foi aberto após uma denúncia do Conselho Tutelar de Baião relatando que a Prefeitura não havia tomado nenhuma providência para solucionar o problema. Porém, a administração municipal afirmou por meio de oficio, que o serviço estaria funcionando de maneira regular.
O MP ainda solicitou informações a Secretária Municipal de Educação acerca das condições de funcionamento do transporte escolar que a Prefeitura afirmou estar sendo executado. Não houve resposta a este ofício. O Conselho Tutelar de Baião confirmou que o problema persistia, trouxe inclusive o testemunho da mãe de um aluno da região.
A empresa Transporte Rodo-Norte que prestou o serviço de transporte escolar para região até o final de 2017 informou que o contrato não foi prorrogado.
Em vistoria realizada pelo Conselho Tutelar, a pedido da Promotoria de Justiça de Baião, foi constatado além da ausência do serviço e da condição intrafegável da estrada que liga a cidade a localidade de Bração-Açú, um número elevado de evasão escolar, tendo em vista as dificuldades enfrentadas pelos alunos. Diante disso, foi expedida uma recomendação para que o município regularizasse a situação num prazo de 40 dias. Não houve resposta sobre o cumprimento desta recomendação.
Diante do cenário, a Promotoria entende que é necessária a ação da Justiça, para a devida efetivação do direito fundamental à educação e a dignidade humana.
“Todo ser humano nasce com um potencial e tem o direito de desenvolvê-lo, a escola é essa oportunidade que abrange o direito ao ingresso (nenhuma criança ou adolescente fora da escola), ao regresso (a criança ou adolescente que, por qualquer motivo, tenha se afastado da escola, tenha o direito de retomar os estudos), permanência (que a evasão seja evitada a todo custo) e sucesso (a progredir)”, reforçou o promotor no texto da ACP.
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Texto: Juliana Amaral Mendes