MPPA ajuíza ACP para garantir reformas e novas sedes de escolas

Descrição da imagem: há várias cadeiras estudantis, na cor azul, empilhadas umas em cima das outras, sujas e com aspecto deteriorado, em uma sala com paredes brancas manchadas, que tem uma janela marrom quebrada e piso com lajotas marrons.
O Ministério Público do Estado do Pará, por meio do promotor de Justiça Rui Barbosa Lamim, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela antecipada requerendo ao Governo do Estado do Pará, a disponibilização imediata de espaço adequado para o retorno presencial das aulas nas escolas estaduais E.E.E.F.M Lucíola Brasil e E.E.E.F. Barão do Guajará, localizadas na Fazenda e do Barão de Guajará, na zona rural do município de Colares.
Descrição da imagem: trata-se de uma foto colorida da frente do prédio da escola E.E.E.F.M Lucíola Brasil, que é pintado na cor amarela, com janela marrom bem no centro, embaixo da janela está pintado o nome da escola, em tinta preta: E.E.E.F.M Lucíola Brasil, embaixo há uma linha fina na cor vermelha e, embaixo dela, uma linha mais larga em azul.
Atualmente os alunos dessas escolas se encontram sem aulas, após passarem anos estudando sem as condições mínimas adequadas, chegando ao ponto de absoluta impossibilidade de utilização dos prédios, com interdição da EEEFM Lucíola Brasil, pelo corpo de bombeiros e impossibilidade física de utilização da EEEF Barão do Guajará.
Descrição da imagem: foto colorida de uma instalação sem identificação, de um andar, sustentado por vigas de madeira, aparentemente torto e deteriorado. Possui três janelas, uma ao lado esquerdo e duas ao lado direito, com uma grade preta bem no meio. Na frente dele há duas motos estacionadas. Há um gramado na frente e árvores ao redor.
Para o promotor, a única solução viável para remediar esse descaso e garantir a imediata retomada das aulas, é a locação de estruturas temporárias, visto que é uma alternativa que já foi utilizada em outros municípios em situações semelhantes, bem como recentemente empregadas em hospitais de campanha, para o tratamento da covid-19.
A ACP determina que sejam instaladas nas comunidades da Fazenda e do Barão de Guajará, estruturas temporárias com condições adequadas ao desenvolvimento da atividade de ensino, devidamente climatizadas e com instalações sanitárias, no prazo de 30 dias, com permanência das estruturas até a entrega das novas sedes ou de reforma total das EEEFM Lucíola Brasil e Barão do Guajará, em perfeitas condições de uso, para que todos os estudantes das escolas possam retomar para as aulas presenciais.
Entenda o caso
De acordo com a ACP, a precariedade da escola EEEFM Lucíola Brasil foi constatada há mais de uma década pelo Governo do Estado, que realizou um convênio com o município de Colares para a construção de uma nova sede para o educandário na comunidade. Porém, as obras se arrastam há anos sem que sejam concluídas, ocasionando na permanência dos alunos no prédio antigo, sem condições para qualquer tipo de atividade humana.
Descrição da imagem: há uma sala com uma estante com várias pastas e papéis, aparentemente danificados. Ao lado esquerdo, e ao lado direito estão cadeiras e mesas estudantis, nas cores azul e branco, respectivamente. A parede da sala tem marcas de várias infiltrações e deterioração.
Já na escola EEEF Barão de Guajará, as aulas cessaram devido às condições precárias do prédio, sem perspectivas de obras para uma nova sede. Para tentar contornar o problema, os estudantes chegaram a receber aulas ao ar livre ou nas salas da igreja, de acordo com professores e alunos. O Ministério Público fez a requisição de um laudo técnico para atestar as condições da escola.
Descrição da imagem: trata-se da foto de um telhado, fotografado pela área externa à luz do dia, no qual há várias partes que não possuem mais telhas. Acima dele, pelos buracos que ficaram pela falta de telhas, é possível ver as folhas de uma árvore.
Ainda de acordo com o documento, mesmo as escolas estando em condições que impossibilitam o seu funcionamento, a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) não ofereceu construção ou reforma das escolas, e nem aceitou a disponibilização de local adequado aos alunos para realização das obras.
"Há verdadeira violação de direito fundamental pelo Estado do Pará, exigindo a imediata intervenção do sistema de justiça. Por essa razão, o parquet vem tratando extrajudicialmente do problema, no sentido de implementar tanto a construção/reforma de uma nova sede para as escolas como de garantir a retomada das aulas dos alunos, mesmo antes de finalizadas as obras. Isso porque os alunos se encontram sem aulas pelo menos desde 2019 e sem perspectivas de retorno presencial", aponta o promotor Rui Barbosa Lamim na ação.
Descrição de imagem: foto colorida de uma reunião, nela há um homem em pé, segurando um microfone e falando com o público de costas para a câmera. Na frente dele há algumas pessoas sentadas em carteiras estudantis, e atrás delas, no lado direito, há alguns estudantes segurandos cartazes feitos em cartolina branca.
As possibilidades para o retorno das aulas presenciais foram discutidas em audiências públicas e reuniões realizadas com a comunidade local, Seduc, Secretaria Municipal de Educação (Semed), com a direção das escolas e alunos.
Texto: Lírio Moraes, Ascom.