ATENDIMENTO AO CIDADÃO

MPPA ajuiza ACP contra prefeitura para investigar improbidade administrativa

Em Cachoeira do Arari, o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) por meio do promotor de Justiça André Cavalcanti de Oliveira, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) por Improbidade Administrativa contra o atual prefeito Jaime da Silva Barbosa por contratações irregular, atrasos e inadimplência nos pagamentos das remuneração dos servidores públicos, além de outros procedimentos existentes relacionados aos aspectos de transparência da gestão fiscal e da adequação econômica financeira do Município.
Cachoeira do Arari 25/05/18 15:54

Em Cachoeira do Arari, o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) por meio do promotor de Justiça André Cavalcanti de Oliveira, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) por Improbidade Administrativa contra o atual prefeito Jaime da Silva Barbosa por contratações irregular, atrasos e inadimplência nos pagamentos das remuneração dos servidores públicos, além de outros procedimentos existentes relacionados aos aspectos de transparência da gestão fiscal e da adequação econômica financeira do Município.

De acordo com a ACP, o gestor municipal estaria, ilegalmente, "retribuindo" o resultado eleitoral de 2016 com o deliberado inchaço no quadro de servidores contratados, em desacordo com as receitas municipais e a lei orçamentária. Além disso, tais contratações não seguiram normas legais, pois ocorreram sem qualquer exame seletivo e não houve balizamento entre remuneração e função, resultando em servidores recebendo vencimentos incompatíveis com suas atribuições.

A ACP visa apurar todos os fatos de Improbidade Administrativa e pede, liminarmente, o imediato afastamento do prefeito e servidores do primeiro escalão, além da indisponibilidade dos bens e quebra dos sigilos fiscal e bancário dos envolvidos. Também exige o pagamento das remunerações, bem como das férias e 13º salários em atraso. Para isso, todas as receitas do município mantidas em instituições financeiras que o município seja correntistas devem ter como destinação prioritária a cobertura dos proventos vencidos e vincendos do funcionalismo público, primeiramente aos servidores efetivos e depois aos servidores contratados que conseguirem comprovar vínculo com o município e sua frequência ao trabalho.

"O chefe do Executivo, ao deixar de cumprir com obrigação administrativa fundamental, compromete a legalidade e a moralidade administrativa, além de provocar robusto desequilíbrio nas contas públicas, de modo que, em razão de suas condutas dolosas e omissivas, comete ato de improbidade administrativa", frisou o promotor de Justiça André Cavalcanti.

Texto: Assessoria de comunicação

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