ATENDIMENTO AO CIDADÃO

MPPA ajuíza ação para reabertura da conta do fundo municipal da infância

O Fundo Municipal para Infância e Juventude, desativado em 2020, deve ser restaurado em caráter de urgência
Capanema 24/06/21 12:15

O Ministério Público do Pará (MPPA), por meio da promotora titular da 1ª Promotoria de Justiça de Capanema, Ely Soraya Silva Cezar, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) requerendo a reativação do Fundo Municipal para Infância e Juventude de Capanema (FIA). A desativação foi observada durante uma inspeção do MPPA na sede do Conselho Tutelar de Capanema em fevereiro de 2020.

De acordo com a promotora, o FIA, tem por sustentação legal o art. 88, inciso IV do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Federal 4.320/64 que trata dos Fundos Especiais e objetiva fortalecer a política de infância e juventude, captando e aplicando recursos destinados a ações de atendimento à criança e ao adolescente.

“A permanente desativação do FIA de Capanema implica em prejuízos incalculáveis para Proteção Especial à criança e ao adolescente desta comarca”, pontua o documento. Diante disso, o Ministério Público requereu a reabertura da conta bancária do FIA Capanema perante Banco Governamental, dentro do prazo máximo de 10 dias, sob pena de multa diária no valor de R$10 mil por dia de descumprimento.

Além disso o município deve apresentar imediatamente o comprovante contendo o número da agência e conta bancária vinculado na reabertura, bem como apresentar, durante a tramitação deste feito, mensalmente, a prestação de contas dos recursos depositados na conta bancária do FIA Capanema.

Confira aqui a ACP na íntegra.


Texto: Thiago Vasconcellos
Edição: Edyr Falcão

 

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