ATENDIMENTO AO CIDADÃO

MPPA ajuíza ação para impedir a criação de parque industrial na unidade de conservação Refúgio da Vida Silvestre Metrópole da Amazônia

Marituba 22/03/24 15:12

O Ministério Público do Estado do Pará, por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Marituba, Eliane Moreira, ajuizou Ação Civil Pública em face do Estado do Pará, do Instituto de Terras do Pará (Iterpa), do Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade (Ideflor-Bio) e do Município de Marituba, visando a imposição de obrigações com vistas a impedir a criação de Parque Industrial na unidade de conservação Refúgio da Vida Silvestre Metrópole da Amazônia ou em sua zona de amortecimento.

A investigação realizada nos autos do Inquérito Civil nº 003599-025/2020 apontou a intenção do Município de Marituba em criar Parque Industrial às proximidades da unidade de conservação referida, o que constou de forma expressa em pedido de doação de terras apresentado pelo ente municipal ao Instituto de Terras do Pará, culminando com a expedição do Título 93 no ano de 2020 com área de 1327ha, retificado em 2021 por meio do Título 95 com área de 1182ha.

As apurações concluíram que a área doada, na qual há intenção expressa de criação de Parque Industrial pelo Município de Marituba, inclusive com documento apresentado ao MP visando demonstrar a viabilidade do empreendimento, está sobreposta à zona de amortecimento do REVIS Metrópole da Amazônia, tratando-se de destinação incompatível com a finalidade de proteção ambiental da área.

Desse modo, o Ministério Público requereu, em sede liminar, a imposição de obrigação de fazer aos requeridos para que sejam suspensos quaisquer atos destinados à instrução de processos de licenciamento ambiental de Parque Industrial no território do Revis Metrópole da Amazônia ou em sua zona de amortecimento.

No mérito, foi apresentado pedido de imposição de obrigação de não fazer ao Estado do Pará, para que se abstenha de proceder o licenciamento de empreendimento denominado Distrito Industrial de Marituba incidente no território do REVIS Metrópole da Amazônia ou em sua Zona de Amortecimento, conforme pretensão constante no Plano Diretor do Município de Marituba ou no requerimento de doação de terras apresentado ao Estado do Pará.

Foi solicitada também à Justiça a imposição de obrigação de fazer ao Iterpa para que, no exercício de seu Poder-Dever de autotutela, realize a revisão do ato administrativo que culminou na expedição e registro de título de doação da porção de terras ao Município de Marituba pelo Estado do Pará, Título 93, Livro 036, folhas 093, que teria sido retificado pelo Título 95, Livro 44, folhas 95,  adequando-o à legislação vigente, bem como à situação de proteção ambiental existente no território do município, com a redução da área doada e/ou com adequação da finalidade da sua destinação.

Outro pedido constante na ação é a imposição de obrigação de fazer ao Ideflor-Bio, para que cumpra a disposição do Plano de Manejo do REVIS Metrópole da Amazônia que determina a atuação para que seja vedada a instalação de quaisquer empreendimentos altamente poluentes;.

Por fim, a imposição de obrigação de fazer ao Município de Marituba para que adote as providências necessárias para a alteração do Plano Diretor do Município no que concerne à instalação de Distrito Industrial a fim de que este se apresente compatível com a legislação e áreas de proteção ambiental do Município.

 

Texto: PJ de Marituba/ com edição da Ascom MPPA
Foto:  Site Prefeitura de Marituba (Ary Brito)

 

 

 

 

Fale Conosco