MPPA ajuíza ação para garantir que empresa implemente medidas técnicas de segurança em empreendimento imobiliário
O Ministério Público do Estado do Pará, por meio da titular da 5ª Promotoria de Justiça de Marituba, Eliane Moreira Folhes, ajuizou, nesta sexta-feira, 28, pedido de Tutela Cautelar Antecedente em face da Empresa Direcional Engenharia S/A, para adoção de providências emergenciais quanto a problemas estruturais verificados na torre 06, lote 56, quadra 20 do Residencial Viver Melhor Marituba, tendo em vista que o “Relatório de Análise Técnica Visual” elaborado pelo Corpo de Bombeiros, apontou indícios de possível comprometimento estrutural.
Ao encaminhar parecer técnico ao Ministério Público quanto às vistorias realizadas nos dias 25 e 26 de fevereiro de 2025, a Direcional Engenharia S/A concluiu que, “embora tenha sido identificado deslocamento e fissuração na estrutura, os resultados da vistoria indicam que, até o momento, não há evidências de risco imediato à estabilidade da edificação”, de modo que seriam realizadas imediatamente ações de reforço estrutural emergenciais e posteriormente as ações corretivas recomendadas pelo engenheiro da empresa.
Ocorre que, relata o MPPA, as informações prestadas pela empresa não se mostraram suficientes para atestar a ausência de risco imediato à edificação. Por isso o Ministério Público requereu judicialmente a imposição de obrigações, para garantir a segurança dos moradores.
Na ação o MPA requer seja imposta à Empresa Direcional Engenharia S/A a obrigação de apresentação, no prazo de 15 dias, de três laudos elaborados por três peritos independentes - que devem ser custeados pela empresa - quanto à existência de risco de colapso total ou parcial da torre 06, lote 56, quadra 20 do Residencial Viver Melhor Marituba, ou outros riscos imediatos que comprometam a vida ou segurança dos moradores.
Requer também que a empresa seja obrigada a implementar as medidas técnicas indicadas pelos peritos independentes de forma imediata, após a conclusão dos laudos, mediante cronograma de implementação, cuja comprovação deve ser apresentada ao Poder Judiciário a cada cinco dias após sua efetivação.
Por fim, que após o laudo técnico, caso seja verificado o risco à estabilidade da edificação, requer seja determinada a remoção das famílias com o custeio da hospedagem ou moradia provisória, bem como alimentação até que as medidas corretivas sejam executadas e seja atestada a segurança do prédio.
Texto: 5ª Promotoria de Justiça de Marituba, com edição da Ascom