ATENDIMENTO AO CIDADÃO

MPPA ajuíza ação para garantir política de acolhimento infantojuvenil

Com o objetivo de garantir a implantação de política pública social de acolhimento para o atendimento de crianças e adolescentes, em São Domingos do Capim, a promotora de Justiça do município Renata Valéria Pinto Cardoso Lisboa, ajuizou Ação Civil Pública de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência, contra o município de São Domingos do Capim, representado pelo prefeito Paulo Elson da Silva e Silva.
São Domingos do Capim 30/08/18 16:49

Com o objetivo de garantir a implantação de política pública social de acolhimento para o atendimento de crianças e adolescentes, em São Domingos do Capim, a promotora de Justiça do município Renata Valéria Pinto Cardoso Lisboa, ajuizou Ação Civil Pública de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência, contra o município de São Domingos do Capim, representado pelo prefeito Paulo Elson da Silva e Silva.

O município de São Domingos do Capim é um dos mais pobres do Estado do Pará. Nos últimos tempos, foi notado o crescente envolvimento de crianças e adolescentes com a atividade de tráfico de drogas, bem como a ocorrência de aliciamento com intuito do desenvolvimento de atos infracionais, e um grande aumento nos casos de prostituição infantojuvenil.

O serviço de acolhimento funciona como uma medida protetiva de crianças e adolescentes que foram abandonados, ou cujas famílias ou responsáveis se encontram temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção.

“O serviço de acolhimento é importante e essencial para aquelas crianças e adolescentes que se encontram em situação de risco pessoal e social, por força da ruptura do vínculo afetivo e familiar. Por outro lado, é bastante preocupante a constatação de que tal serviço público social de alta complexidade não se encontra implantado no município”, destaca a promotora Renata Cardoso.

Dentre os pedidos feitos pela promotora na ACP, estão que o município promova, em 90 dias, a implantação da política de acolhimento, sob pena de multa diária de mil reais em caso de descumprimento. Que disponibilize também serviços médicos, educacionais e socioassistencias existentes no município para atendimento prioritário das crianças e dos adolescentes acolhidos.

"E a garantia do acompanhamento da criança ou adolescente e sua família após o desligamento dos serviços de acolhimento, pelo prazo de, no mínimo, seis meses”, finaliza a promotora Renata Cardoso.

Texto: Sue Anne Calixto
Revisão: Edyr Falcão
Foto: Scoopnest

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