ATENDIMENTO AO CIDADÃO

MPPA ajuíza ação para garantir medicamentos para criança de cinco anos

Ação da Promotoria busca reparar demora do Poder Público em fornecer as medicações
Magalhães Barata 27/10/21 16:33

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da Promotoria de Justiça de Magalhães Barata, ajuizou nesta terça-feira, 26, uma Ação Civil Pública (ACP) contra o Governo do Estado e o Município de Magalhães Barata para requerer o fornecimento urgente de quatro medicamentos para uma menina de cinco anos. Destes, somente um foi fornecido inicialmente, entretanto, a demora burocrática para a entrega dos outros três pode prejudicar a saúde da paciente.

Risperidona, Espironolactona, Mesilato de Doxazosina e Nifedipino são os quatros medicamentos que a criança aguarda para fazer o tratamento adequado. Em junho, a mãe da menina compareceu à PJ de Magalhães Barata com o laudo médico para relatar a necessidade dos remédios para a filha, informando ainda, que a Secretaria Municipal de Saúde não os fornece.

Somente após o envio de três ofícios, a Secretaria encaminhou resposta informando que apenas o primeiro remédio é fornecido e que o restante não está enquadrado na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME). O órgão também comunicou que o município não possui recursos específicos para adquirí-los. Com a resposta, a PJ de Magalhães Barata enviou novo ofício solicitando informações sobre quem seria o responsável para resolver a questão, e com isso, a Secretaria requereu a prescrição e o laudo para realizar a aquisição das medicações.

Os documentos foram enviados no dia 26 de agosto e ao ser cobrada pela demora, a Secretaria Municipal de Magalhães Barata alega que é necessário aguardar os trâmites de cotação de preço e a compra dos medicamentos. Na ACP, o Ministério Público reconhece que entende as formalidades legais, mas que os direitos à vida e à saúde prevalecem ante qualquer outro valor.

Nota-se que o Ministério Público desde início busca resoluções via extrajudicial, mas tendo em vista urgência da situação que não deveria sofrer atrasos burocráticos, foi necessário o ajuízo da ACP. Na ação, é requerido, liminarmente, o fornecimento imediato dos medicamentos e multa diária de mil reais pelo descumprimento.
 

Texto: Evelin Paixão 

 

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