MPPA ajuíza ação para garantir atendimento adequado em saúde
A 4ª Promotoria de Justiça de Defesa Comunitária e Cidadania de Castanhal ingressou nesta segunda-feira, 17 de maio, com Ação Civil Pública contra o estado do Pará e o município, em defesa de um paciente de 28 anos de idade que está internado há mais de 30 dias na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Castanhal e precisa de tratamento dermatológico urgente. O MPPA requer concessão de liminar para determinar a realização dos procedimentos em instituição adequada, pública ou privada, no município ou em qualquer outro estado.
A ACP foi ajuizada pela promotora de Justiça Maria José Vieira de Carvalho Cunha, para a proteção dos direitos em saúde do paciente que apresenta lesões cutâneas e frequentes casos de infecção secundária, e necessita de avaliação e tratamento dermatológico urgente, associado a biopsia cutânea, para elucidação diagnóstica e seguimento clínico. Ele chegou a ser transferido para um hospital, porém não foi recebido, pois o local não possuía a especialidade médica necessária, tendo que voltar para a UPA de Castanhal.
Diante da situação de negligência, o Ministério Público entrou em contato com a Secretaria Municipal de Saúde para que fosse disponibilizado o leito de UTI e os procedimentos médicos necessários, mas o município não providenciou atendimento.
A promotoria requer concessão de liminar para que seja garantido atendimento integral ao paciente, sendo determinado ao estado do Pará, por meio da secretaria estadual de Saúde Pública, e ao município de Castanhal, por meio da secretaria municipal de Saúde, para que viabilizem em caráter de urgência avaliação e tratamento dermatológico, em qualquer instituição, inclusive privada, ainda que em outra cidade ou outro Estado, para realização do procedimento cirúrgico prescrito, com transporte adequado ao estado de saúde e diárias para alimentação e pernoite ao paciente e acompanhante. O município deve ainda ser obrigado a viabilizar o transporte fora do domicílio.
O MPPA requer a fixação de multa diária, já na concessão da tutela de urgência, na base de R$ 10 mil, no patrimônio pessoal do prefeito e do governador. Caso o Estado não consiga leito em hospital público, que seja providenciada a cirurgia em hospital particular e arque com todas as despesas necessárias. Ao final, que sejam julgados procedentes os pedidos, condenando os requeridos a prestar atendimento integral ao paciente.
Texto: Lila Bemerguy, Ascom
Foto: Pixabay