MPPA ajuíza ação para cancelamento de transcrição da Fazenda Bom Jesus

O Ministério Público do Estado do Pará, por intermédio da promotora de Justiça da I Região Agrária, Eliane Cristina Moreira Pinto, propôs Ação Civil Pública visando à declaração de nulidade e ao cancelamento de transcrição existente no cartório de registro de imóveis de Tailândia, referente à área da Fazenda Bom Jesus.
A ação objetiva a declaração de falsidade de diversos documentos apresentados por Rita da Silva Amorim, atualmente representada por seu espólio, nos autos de Processo Judicial que tramitou perante a Vara Agrária de Castanhal, em que pleiteava proteção possessória em face de Socorro Preto e outros, bem como declaração de nulidade e de cancelamento de Escritura Pública.
Após diligências junto ao Incra, Iterpa, cartórios e outros órgãos, o Ministério Público do Estado entendeu como falsos os seguintes documentos: escritura pública de compra e venda; comprovante da matrícula Nº 267, FL. 098, L 2-B, CRI Acará, o qual supostamente decorreria da referida escritura pública; certidão da cadeia dominial e negativa de ônus reais emitida por Maria do Socorro Puga de Oliveira dos Santos, datada de 2/12/2005, ocasião em que esta já não atuava mais como Oficial do Cartório de Acará.
O Ministério Público entende, ainda, ser nulo e passível de cancelamento a Escritura Pública de Cessão de Direitos Hereditários transcrita no L 05, fls. 96/97, CRI de Tailândia, concedida a Cicero Romão Rodrigues Valadares referente ao imóvel rural denominado Fazenda Bom Jesus, perante a existência de vícios em relação ao registro em questão.
A ação é decorrente de investigação da Promotoria que teve início durante tramitação perante a Vara Agrária da Região de Castanhal de Ação de Reintegração de Posse relativa ao imóvel rural denominado Fazenda Bom Jesus, em que figuravam como partes Rita da Silva Amorim, representada por seu procurador e como requeridos Socorro Preto e Outros. Nesse momento o Ministério Público verificou irregularidades nos documentos apresentados pela parte autora, o que motivou a instauração de procedimento investigatório
“Ao analisar os documentos o Ministério Público observou o registro de atos supostamente desempenhados por ‘Carlos Medeiros’, famoso grileiro fantasma cuja intervenção originou diversas fraudes no Estado do Pará, as quais desencadearam prejuízos ao patrimônio fundiário que reverberam até os dias atuais. A constatação motivou a apuração que culminou com o ajuizamento da ação civil pública”, enfatizou a promotora de Justiça Eliane Moreira.
Texto: Assessoria de Comunicação, com informações da ACP da PJ Agrária da Região I.