ATENDIMENTO AO CIDADÃO

MPPA ajuíza ação contra Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Oriximiná por irregularidades no credenciamento de Organizações da Sociedade Civil

Oriximiná 02/02/24 10:00

Nesta terça-feira, 30 de janeiro, o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por intermédio do Promotor de Justiça Carlos Fernando Cruz da Silva, ajuizou Ação Civil Pública contra o Município de Oriximiná, a fim de garantir processo de consulta prévia, adequada, livre, informada e de boa-fé em favor de povos tradicionais da região do Baixo Amazonas, após irregularidades apontadas no credenciamento de Organizações da Sociedade Civil (OSCs) por parte do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA).

O caso envolve a Floresta Nacional Saracá-Taquera (FLONA Saracá-Taquera), uma área designada para conservação e uso sustentável, conforme o artigo 17 da Lei Federal nº 9.985/2000. A FLONA foi criada pelo Decreto Federal nº 98.704/1989, durante o mandato do Presidente José Sarney e abarca territórios dos municípios paraenses de Oriximiná, Faro e Terra Santa.

A gestão da unidade de conservação passou por um marco significativo com a Concorrência nº 01/2009, coordenada pelo Serviço Florestal Brasileiro, visando à formalização de contratos de concessão florestal. Empresas como a EBATA Produtos Florestais e a GOLF Indústria, Comércio e Exportação de Madeiras figuram entre as beneficiadas, comprometendo-se com pagamentos à União categorizados como preços públicos.

Tais recursos, destinados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal (FNDF), devem ser distribuídos entre União, Estados e Municípios, por intermédio de repasses fundo-a-fundo.

A destinação final dos recursos, contudo, depende de deliberação do Conselho do Meio Ambiente, o qual deve contar com a participação de Organizações da Sociedade Civil (OSCs).

No entanto, representantes de associações e sindicatos locais, incluindo o Sindicato dos Trabalhadores da Agricultura Familiar (SINTTRAF) e a Associação das Comunidades das Glebas Trombetas e Sapucuá (ACOMTAGS), levantaram questões sobre irregularidades no Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA) de Oriximiná, alegando falhas no processo de credenciamento e eleição para Organizações da Sociedade Civil.

Após levantamento de dados e informações, o Ministério Público Estadual detectou irregularidades no processo de inclusão das OSC no COMDEMA, em razão de desrespeito às disposições constitucionais e de tratados internacionais, especialmente no que se refere à Convenção n. 169 da OIT.

Sustenta o Ministério Público que o processo de inclusão de organizações da sociedade civil no COMDEMA deve respeitar as diretrizes estabelecidas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. Foram destacadas as decisões tomadas pela Corte Internacional nos casos Saramaka vs. Suriname [1]; Kichwa de Sarayaku vs. Equador[2]; Comunidade Garífuna Triunfo de la Cruz e seus membros vs. Honduras[3], Kaliñ Lokono vs. Suriname[4], Comunidades Indígenas Miembros de la Asociación Lhaka Honhat - Nuestra Tierra vs. Argentina[5] e Comunidade Indígena Maya Q’eqchi’ Agua Caliente Vs Guatemala[6].

Desse modo, o Ministério Público Estadual requereu a suspensão parcial das atividades do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA), bem como a suspensão da movimentação de valores originados do FNDF até a resolução da questão principal. Em caso de descumprimento, a ação solicita a aplicação de multa no valor diário de R$ 50 mil que pode chegar ao montante de R$5 milhões.

Íntegra da ação: 0800177-13.2024.8.14.0037

[1] CORTE IDH. Caso do Povo Saramaka vs. Suriname. Sentença Série C Nº 172 de 28 de novembro de 2007 (Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas). San Jose: Corte IDH, 28 de novembro de 2007.

[2] CORTE IDH. Caso do Povo Indígena Kichwa de Sarayaku vs. Equador. Sentença Série C Nº 245 de 27 de junho de 2012 (Mérito e Reparações). San Jose: Corte IDH, 27 de junho de 2012.

[3] CORTE IDH. Caso da Comunidade Garífuna Triunfo de la Cruz e seus membros vs. Honduras. Sentença Série C Nº 305 de 8 de outubro de 2015 (Mérito e Reparações). San Jose: Corte IDH., 8 de outubro de 2015.

[4] CORTE IDH. Caso Kaliña e Lokono vs. Suriname. Sentença Série C Nº 309 de 25 de novembro de 2015 (Mérito e Reparações). San Jose: Corte IDH, 25 de novembro de 2015.

[5] Corte IDH. Caso Comunidades Indígenas Miembros de la Asociación Lhaka Honhat (Nuestra Tierra) vs. Argentina, San Jose: Corte IDH, 25 de novembro de 2020

[6] Corte IDH. Comunidade Indígena Maya Q’eqchi’ Agua Caliente Vs Guatemala. Sentença de 16 de maio de 2023 (Mérito, Reparações e Custas).  San Jose: Corte IDH, 16 DE MAIO DE 2023.

Texto: PJ Oriximiná.
Foto: Ministério do Meio Ambiente/Governo Federal

Fale Conosco