ATENDIMENTO AO CIDADÃO

MPPA ajuíza ação civil pública sobre o descredenciamento de laboratórios por plano de saúde

Belém 11/04/24 11:46

O Ministério Público do Estado (MPPA), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, ajuizou na terça-feira, 9, ação civil pública em desfavor da Unimed Belém, por irregularidade no descredenciamento dos laboratórios Amaral Costa, Beneficente de Belém e Paulo Azevedo. 

Na ação o MPPA requer seja concedida liminar para suspender qualquer efeito concreto do descredenciamento dos laboratórios, determinando de imediato a continuidade dos serviços prestados pelos laboratórios descredenciados, até a decisão final da ação, sem qualquer ônus para os consumidores.

Após avaliar as informações apuradas no procedimento, o 3º Promotor de Justiça do Consumidor, Alexandre Couto Neto, concluiu que o descredenciamento viola frontalmente o artigo 17 da Lei nº 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. Com isso a ação foi ajuizada perante o Poder Judiciário do Estado do Pará.

Nos termos do referido dispositivo legal, os planos de saúde devem procurar manter a rede de serviços oferecida aos usuários/consumidores na contratação. 

Admite-se, no entanto, o descredenciamento de prestadores de serviços (médicos, hospitais e laboratórios) desde que cumpridos três requisitos: informação ampla e individualizada ao consumidor com antecedência de 30 dias; comunicação à ANS no mesmo prazo e; substituição do prestador por outro equivalente.

Na petição inicial o MPPA demonstra que o plano de saúde requerido não cumpriu nenhum dos requisitos para o descredenciamento. Os usuários não receberam informação individualizada e satisfatória. Não houve comunicação à ANS. E, principalmente, os laboratórios descredenciados não foram substituídos por nenhum outro.

A Promotoria do Consumidor apurou que os laboratórios descredenciados atendem mais de 80% dos usuários do plano (348.000 no último ano), enquanto que a estrutura remanescente de credenciados atende menos de 20% (cerca de 60.000 no último ano). 

Na hipótese de se consumar o descredenciamento, os consumidores seriam privados de quarenta e duas unidades de atendimento laboratorial, sem nenhum acréscimo à rede do plano.

A petição ressalta ainda a inusitada situação de grande hospital de Belém que permanece credenciado, mas o seu laboratório está entre os três descredenciados.

No mérito da ação o MPPA requer seja tornada definitiva a medida liminar, com a condenação da Unimed Belém a manter os laboratórios Amaral Costa, Beneficente de Belém e Paulo Azevedo credenciados até que cumpra todos os requisitos legais, principalmente substituir os pontos de atendimentos, por laboratórios com semelhante capacidade de atendimento e rigor técnico.

Caso se concretize o descredenciamento, a Promotoria requer a condenação da empresa à obrigação de indenizar o dano moral coletivo aos interesses difusos lesados, no valor correspondente a 1% do seu faturamento anual ou R$ 5 milhões, a ser revertido ao fundo previsto no artigo 13 da Lei nº 7.347/85, por danos causados ao consumidor, em decorrência do abalo à harmonia nas relações de consumo, da exposição da coletividade a sério risco, causando insegurança no seio social.

A ação civil pública foi distribuída para a 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém.


Texto: 3ª PJ do Consumidor, com edição da Ascom

Fale Conosco