MPPA ajuíza Ação Civil Pública para garantir segurança em comunidades ribeirinhas de Igarapé-Miri

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da Promotoria de Justiça de Igarapé-Miri, ajuizou no último dia 19 de maio uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela de urgência contra o Estado do Pará e o Município de Igarapé-Miri. A iniciativa visa garantir a presença efetiva do poder público em comunidades ribeirinhas e rurais do município, marcadas pelo abandono institucional e pela escalada da violência armada.
A ação, nº 0800604-21.2025.8.14.0022, foi proposta pelo promotor de Justiça Felipe Freitas Vasconcelos, com base em denúncias de moradores das localidades Menino Deus do Anapu, Santa Maria do Icatú, Carafina (Panacauera), Suspiro, Igarapezinho e São José. Nessas regiões, a ausência de policiamento, infraestrutura básica e canais de denúncia tem facilitado a atuação de facções criminosas, resultando em registros frequentes de assaltos, sequestros, tráfico de drogas e homicídios.
Apesar de o MPPA ter expedido a Recomendação nº 08/2024 no ano passado, sugerindo medidas urgentes como o aumento do efetivo policial, aquisição de lanchas para patrulhamento fluvial e criação de novos postos operacionais, nenhuma ação concreta foi adotada pelas autoridades.
Na ACP, o Ministério Público requer que o Estado e o Município adotem, no prazo de 30 dias, medidas previstas, incluindo a compra de pelo menos três embarcações, reforço no policiamento e instalação de sistemas de monitoramento. Além disso, o MPPA pede que, em até 90 dias, seja apresentado um plano de instalação de três novos postos policiais fixos na zona rural.
Também estão previstas ações de capacitação de agentes para atuação em áreas alagadas e de floresta, campanhas de conscientização e apoio logístico por parte da gestão municipal. O objetivo é combater a chamada "cifra oculta da criminalidade", crimes que não são registrados por medo da população ou por ausência do Estado, e garantir o direito constitucional à segurança pública, previsto no artigo 6º da Constituição Federal.
Segundo o Ministério Público, a omissão reiterada do poder público constitui grave violação de direitos fundamentais e exige resposta firme do Judiciário para assegurar a proteção da vida, da liberdade e da dignidade das comunidades historicamente marginalizadas de Igarapé-Miri.
"A presente demanda judicial representa um imperativo constitucional diante da omissão prolongada do Estado. As populações ribeirinhas e rurais de Igarapé-Miri não podem permanecer invisíveis ao olhar dos órgãos de segurança pública. Quando o poder público se ausenta, o crime se organiza.", afirma o promotor Felipe Freitas Vasconcelos. "É dever do Ministério Público erguer a voz dos silenciados e exigir que a segurança pública, que é um direito fundamental e indeclinável, seja efetivamente assegurada a todos, sem distinção geográfica ou social", destacou.
Texto: PJ de Igarapé-Miri, com edição de Hannah Franco/Ascom