MPPA ajuíza ação civil por improbidade administrativa contra ex-prefeito e ex-secretários de Parauapebas
O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Parauapebas, representado pelo promotor de Justiça Alan Pierre Chaves Rocha, ajuizou, nesta quarta-feira, 10 de setembro, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito Darci José Lermen e os ex-gestores municipais Cleverland Carvalho de Araújo, Keniston de Jesus Rego Braga e Rodrigo de Souza Mota. A ação tramita na Vara de Fazenda Pública e Execução Fiscal da Comarca de Parauapebas, sob o nº 0815287-09.2025.8.14.0040.
A demanda é resultado de irregularidades apuradas no Inquérito Civil nº 06.2022.00000223-6, que investigou o custeio, com recursos públicos, de uma viagem internacional realizada pelos demandados a Dubai, nos Emirados Árabes Unidos, entre os dias 25 de fevereiro e 06 de março de 2022, sob o pretexto de participação na “Expo 2020 Dubai UAE”.
Segundo apuração do MPPA, a comitiva, chefiada pelo então prefeito, realizou despesas que somaram R$ 190.432,00, sem qualquer comprovação de finalidade pública ou benefício concreto ao Município de Parauapebas. O Relatório Técnico nº 17/2025, elaborado pelo Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar (GATI/MPPA), concluiu pela ausência de necessidade administrativa, de interesse público, de proporcionalidade e de economicidade nas despesas efetuadas.
As inconsistências documentais incluem, entre outros pontos, a apresentação de convite emitido apenas após a autorização da viagem; a ausência de registros que comprovem a efetiva participação dos agentes públicos no evento internacional; e a presença de cônjuges, o que reforça o caráter privado do deslocamento. A viagem também coincidiu com o feriado de Carnaval, não tendo sido apresentado qualquer relatório oficial ou evidência de implementação de projetos a partir da suposta missão.
Diante da gravidade dos fatos, o Ministério Público requereu a condenação dos demandados às sanções previstas no artigo 12, inciso II, da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), entre elas: o ressarcimento integral ao erário, no valor atualizado de R$ 205.189,95, pagamento de multa civil correspondente a três vezes o subsídio mensal recebido à época, além do pagamento de custas processuais.
A ação busca responsabilizar os agentes públicos por atos que causaram dano ao erário e atentaram contra os princípios da administração pública, especialmente a moralidade, impessoalidade e economicidade, assegurando a proteção do patrimônio coletivo e o respeito à legalidade.
Texto: 4ª PJ de Parauapebas