ATENDIMENTO AO CIDADÃO

MPPA ajuíza ação civil por ilegalidades verificadas no processo de licenciamento ambiental da CPTR de Marituba

Marituba 25/04/24 11:35

O Ministério Público do Estado do Pará, por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Marituba, ajuizou Ação Civil Pública visando a responsabilização do Estado do Pará pelas ilegalidades verificadas no processo de licenciamento ambiental da Central de Processamento e Tratamento de Resíduos Sólidos de Marituba (CPTRM), desde seu início até os dias atuais, requerendo a imposição de obrigações de fazer e de não fazer, bem como a condenação do ente público ao pagamento de indenização por danos morais ambientais coletivos.

Após as investigações realizadas, o Ministério Público concluiu que ocorreram ilegalidades quanto ao entendimento da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) pela viabilidade do empreendimento com a expedição da Licença Prévia, em razão de que o local onde seria realizada a atividade era incompatível com a natureza do empreendimento e com seu potencial poluidor. 

No entendimento do Ministério Público, ocorreram, ainda, ilegalidades quanto à autorização para o início da operação do empreendimento em 2015 sem que todos os equipamentos necessários estivessem instalados, sobretudo aqueles referentes ao tratamento de passivos ambientais, como efluentes e gases, o que se repetiu sucessivas vezes pela renovação das licenças de operação ainda que sem o cumprimento das condicionantes das licenças anteriores.

Nesse sentido, o Ministério Público requereu, em sede de tutela provisória, a imposição de obrigação de não fazer para que não haja emissão de licenças ambientais autorizando a expansão territorial dos equipamentos da CPTR Marituba, aproximando ainda mais o empreendimento das comunidades do entorno e da Unidade de Conservação REVIS Metrópole da Amazônia; e a determinação de bloqueio de recursos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), no montante de 20 milhões de reais destinados a assegurar o pagamento da indenização por danos morais coletivos.

No mérito, foram apresentados os seguintes pedidos: a declaração das ilegalidades ocorridas no licenciamento ambiental da Central de Processamento e Tratamento de Resíduos Sólidos de Marituba (CPTRM); a imposição de obrigação de não fazer para que não haja emissão de licenças ambientais autorizando a expansão territorial dos equipamentos da CPTR Marituba aproximando ainda mais o empreendimento das comunidades do entorno e da Unidade de Conservação REVIS Metrópole da Amazônia.

Foram pedidos também, no mérito, a imposição de obrigação de fazer para que o Estado do Pará adote medidas para a proteção da “Unidade de Conservação de Proteção Integral Refúgio da Vida Silvestre Metrópole da Amazônia”, destinadas a assegurar que, ao proceder qualquer licenciamento ambiental de empreendimentos que afetem a Unidade de Conservação e sua zona de amortecimento, sejam respeitados os seus limites e o plano de manejo, evitando-se empreendimentos incompatíveis tais como a CPTRM.

Requer ainda a Justiça que determine obrigação de fazer para que o Estado do Pará, a partir de auditoria ou perícia independente, destinada a realizar um diagnóstico das falhas ocorridas no licenciamento da CPTRM elabore normativas para licenciamento ambiental de Aterros Sanitários, visando evitar que casos semelhantes ocorram novamente no futuro, visando medidas de não repetição.

Por fim, a imposição à Semas da obrigação de apurar a responsabilidade dos servidores envolvidos no licenciamento da CPTRM, que contribuíram para as irregularidades apontadas na presente ação; e a imposição da obrigação de indenizar os danos morais coletivos decorrentes das ilegalidades do licenciamento ambiental da CPTR Marituba no valor de 20 milhões de reais a serem destinados ao fundo previsto no art. 13 da Lei nº 7347/1985.


Texto: 5ª Promotoria de Justiça de Marituba, com edição da Ascom

 

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