MPPA ajuíza 30 ações civis contra prefeita e outras 30 pessoas que ingressaram no serviço público sem aprovação em concurso
O promotor de justiça de Santa Maria do Pará, Acenildo Botelho Pontes, ajuizou este mês de novembro um total de 30 ações civis públicas em desfavor da prefeita do município, Diana de Sousa Câmara Melo e mais 30 pessoas contratadas temporariamente pela à Prefeitura, devido a prática de atos de improbidade administrativa. São pessoas que ingressaram no serviço público se aprovação em concurso.
A Promotoria de Santa Maria reuniu uma vasta documentação que comprova que durante o prazo de vigência do concurso público nº 001/2018, o município de Santa Maria do Pará contratou temporariamente centenas de pessoas para cargos diversos, mesmo existindo um extenso cadastro de reserva.
Em 2017 a Prefeitura chegou a celebrar com o Ministério Público um Termo de Ajustamento de Conduta, onde assumiu o compromisso em realizar concurso público até março de 2018, inclusive garantindo vagas de cadastro reserva. O concurso ocorreu em setembro daquele ano, porém, as vagas disponibilizadas estavam bem abaixo do número de servidores temporários existentes no quadro de servidores.
Após a homologação do certame, foram procedidas contratações dos aprovados, porém, o MPPA constatou que muito embora existissem dezenas de pessoas figurando no cadastro de reserva, o Município insistia em manter centenas de pessoas na condição de servidores temporários.
Visando adequar o quadro de servidores municipais as regras constitucionais, o MPPA fez em 2019 uma interpelação judicial em face da prefeita Diana Melo. Apesar de todas as medidas legais adotadas, a gestora municipal não substituiu os servidores temporários pelos aprovados/classificados no concurso público. Para agravar ainda mais a situação o certame completou dois anos de vigência em setembro deste ano e não foi prorrogado.
Através do ajuizamento das ações o Ministério Público requer, além da nulidade dos contratos, a condenação dos envolvidos à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de firmarem contratos com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de três anos.
Todas as ações estão sob análise e serão julgadas pela juíza da comarca de Santa Maria do Pará, Ana Louise Ramos dos Santos.
Assessoria de Comunicação, com informações da Promotoria