MPPA acompanha regulamentação do Código de Defesa do Usuário do Serviço Público
Foi publicado no Diário Oficial do Município de Belém, na edição de 22 de dezembro de 2020, o Decreto nº 98.114 – PMB, que dispõe sobre a regulamentação, no Município de Belém, da Lei nº 13.460/2017 (também conhecida como Código de Defesa do Usuário do Serviço Público - CDUSP), e que institui a Política Municipal de Proteção e Defesa do Usuário de Serviços Públicos.
A expedição da referida norma municipal é um dos produtos resultantes do Procedimento Administrativo n. 000003-114/2019, instaurado em 21 de outubro de 2019, pela Promotoria de Justiça de Defesa do Cidadão e da Comunidade de Belém, objetivando o acompanhamento e fiscalização do processo de implementação do Código de Defesa do Usuário do Serviço Público (CDUSP), no âmbito do Poder Executivo municipal.
O Procedimento Administrativo n. 000003-114/2019 foi instaurado após a constatação de que, embora em vigor, para o Município de Belém, desde junho de 2018 (o art. 25, inciso I, estabeleceu que a Lei n. 13.460/2017 entraria em vigor, para a União, os Estados, o Distrito Federal e Municípios com mais de 500.000 habitantes, após 360 dias de sua publicação), pontos importantes do CDUSP ainda careciam de implementação, inclusive porque a citada lei ainda não se encontrava regulamentada, em âmbito municipal.
Atendida, por meio do Decreto n. 98.114/2020, a demanda de regulamentação da Lei n. 13.460/2017, no Município de Belém, continuará o Ministério Público do Estado do Pará, por sua Promotoria de Justiça de Defesa do Cidadão e da Comunidade, a acompanhar o processo de implementação da mencionada lei federal, com foco, entre outros pontos, na implantação do Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos, bem como no aperfeiçoamento da Carta de Serviços ao Usuário, a qual, embora disponibilizada na internet a partir de agosto de 2020, ainda não atende ao estabelecido no art. 7º do CDUSP e no próprio Decreto Municipal n. 98.114/2020, não cumprindo, assim, a contento, a função que tais normativos a ela atribuem.
Leia a íntegra do Decreto n. 98.114/2020, no Diário Oficial do Município de Belém, clicando aqui.
Texto: Promotoria de Defesa do Cidadão e da Comunidade de Belém
Edição: Assessoria de Comunicação