ATENDIMENTO AO CIDADÃO

MPE recomenda observância de medidas sanitárias e cumprimento da lei eleitoral

Não serão permitidas aglomerações, propaganda de candidatos e distribuição de álcool ou outros brindes
Jacundá 13/11/20 17:36

 

O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio do promotor Eleitoral da 69ª Zona, Sávio Ramon Batista da Silva, expediu Recomendação nesta sexta (13) aos eleitores, partidos políticos, coligações e candidatos do Município de Jacundá, para que observem no domingo, dia da eleição, as medidas sanitárias necessárias para evitar a contaminação pelo novo coronavírus e se abstenham de cometer atos que incorram nas condutas vedadas pela Lei Eleitoral.

A Promotoria Eleitoral alerta que existe Parecer Técnico emitido pela Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa), contemplando recomendações sanitárias para o período eleitoral, além da Resolução nº 5.668/2020 do Tribunal Regional Eleitoral (TER) que veda no Estado do Pará os atos presenciais de campanha eleitoral que causem aglomerações, mesmo que em espaços abertos, semi-abertos ou no formato drive-in.

“A recomendação do MPE pretende antecipar-se ao cometimento de ilícitos e evitar a imposição de sanções, muitas vezes graves e com repercussões importantes na candidatura”, frisa o promotor Sávio Ramon.

No documento o MPE lembra que no dia das eleições, é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, adesivos e camisetas.

Mas destaca na Recomendação que é vedado, no dia da eleição, até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda. a manifestação coletiva e ruidosa, a abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento e a distribuição de camisetas, máscaras, álcool em gel e quaisquer outros brindes em geral.

O documento expedido pelo MPE ressalta ainda que é vedado o derrame de santinhos e outros impressos no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição, bem como proibido o transporte gratuito de eleitores para os locais de votação e o fornecimento gratuito de alimentos. 

Acesse aqui a íntegra da Recomendação.


Assessoria de Comunicação

 

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