ATENDIMENTO AO CIDADÃO

MPE recomenda a não realização de comemoração pública pela emancipação do município

Recomendação foi expedida à Prefeitura devido a pandemia e proximidade do pleito eleitoral
Capanema 29/10/20 17:10

 

A promotora de Justiça Eleitoral da 25ª Zona, Maria José Vieira de Carvalho Cunha, expediu na terça (27) a Recomendação Eleitoral nº 010/2020-MP/2ªPJCAP, encaminhada a Prefeitura Municipal de Capanema, para adoção de providências no sentido de não realizar nenhuma comemoração pública no dia de emancipação do município de Capanema, dia 5 de novembro. A medida é decorrente do reconhecido contexto pandêmico mundial causado pela covid-19 e pelas eleições municipais previstas para o dia 15 de novembro (1º turno) e no dia 29 de novembro (2º turno), uma vez que o Art. 73 da Lei Federal nº 9.504/97 veda a publicidade institucional, sendo que a realização do evento, próximo ao dia do pleito eleitoral, pode configurar promoção pessoal do gestor público concorrente à reeleição.

“Na defesa da normalidade das eleições, cabe ao Ministério Público Eleitoral fornecer orientações pertinentes aos candidatos, partidos, coligações e cidadãos em geral e ultimar as providências necessárias para coibir práticas infratoras à legislação eleitoral e às normas sanitárias”, frisa a promotora Maria José Cunha no documento.

Caso a Recomendação não seja observada, serão adotadas pelo Ministério Público todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, com possível responsabilização cível e criminal. 

A Prefeitura deverá cientificar ao Ministério Público do Estado, no prazo de 48h, quanto às providências e medidas efetivadas.

 

Texto: Promotoria de Justiça de Capanema
Edição: Assessoria de Comunicação

 

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