MP recomenda providências para garantir municipalização do trânsito
“O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito”, diz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Para fazer valer os direitos relacionados ao trânsito de todos os cidadãos, o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) encaminhou às entidades do município de Bom Jesus do Tocantins, localizado a 80,7 km de Marabá, Recomendação Ministerial para que sejam tomadas providências para municipalizar o trânsito, para que este seja integralizado ao Sistema Nacional de Trânsito, e, dessa forma possam ser exercidas plenamente as competências municipais definidas na legislação, desempenhando as tarefas de sinalização, fiscalização, aplicação de penalidades e educação de trânsito.
A iniciativa é da 6ª promotora de Justiça de Marabá, Mayanna Silva de Souza Queiroz, que também é responsável pelas ações decorrentes do município de Bom Jesus do Tocantins.
A medida foi tomada após verificação de notícias de acidentes de trânsito no município, com vítimas, decorrentes da omissão do uso de capacetes, pelo excesso de velocidade nos veículos e motocicletas, bem como pela falta de habilitação de seus condutores.
“A implementação da municipalização do trânsito gerará impactos positivos na saúde, economia, segurança pública e bem-estar social”, disse a promotora de Justiça, Mayanna Queiroz.
Foram notificados com a Recomendação, o prefeito João Rocha, o presidente da Câmara Municipal, Nanô da Disbel, os delegados de Polícia Civil e Comandantes da Polícia Militar no município, o Departamento de Trânsito (Detran) e o Conselho Estadual de Trânsito do Pará (Cetran/PA).
Entre as recomendações constantes do documento, consta que seja firmado convênio com a Polícia Militar em Bom Jesus do Tocantins com o Detran/PA, para o acompanhamento dos trabalhos de orientação, fiscalização e educação no trânsito, bem como sinalização das ruas.
Ao Município foi recomendado que elabore e encaminhe para aprovação pela Câmara Municipal de Projeto de Lei de criação do Órgão Municipal Executivo de Trânsito e da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), com os serviços de engenharia do trânsito, educação para o trânsito, controle e análise de dados estatísticos e fiscalização, no prazo máximo de 30 dias.
O não cumprimento dos prazos estabelecidos na Recomendação terá como consequência a adoção das medidas judiciais cabíveis.
Texto: Maryane Brito
Revisão: Edyr Falcão