MPPA garante atendimento cirúrgico a criança de quatro anos
A Promotoria da Justiça de Capanema obteve, na última sexta-feira (26), decisão judicial favorável em Ação Civil Pública (ACP) movida pela instituição contra o Estado do Pará, para garantir o atendimento médico hospitalar especializado em ortopedia para realização de cirurgia, à uma criança de quatro anos de idade. A Justiça determinou o prazo de 24 horas para cumprimento da decisão. O Procedimento Administrativo foi instaurado pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da promotora de justiça Maria José Vieira de Carvalho Cunha, titular do 2º Cargo da Promotoria de Capanema, com interesse de que o Estado disponha de leito e médico especialista para o acompanhamento do caso e o tratamento necessário da paciente.
A ACP, assinada pela promotora, destaca que a criança está internada há 30 dias, no Hospital e Maternidade Saúde Center, com trauma na região coxa direita, apresentando progressão da lesão, dor intensa, limitação do movimento e febre persistente há duas semanas. De acordo com o laudo médico, a criança apresenta comprometimento multicompartimental e ósseo.
"A grave situação de risco vivenciada pela criança justifica a requisição de atendimento emergencial, com prioridade absoluta, em qualquer leito público ou privado, para garantia do direito à vida e à saúde da mesma", enfatizou a promotora na ação.
A transferência da criança deverá ser realizada no prazo de 24 horas para uma unidade hospitalar pública ou privada adequada e com médico ortopedista capacitado para realização da cirurgia, visto que o hospital onde a paciente está internada não apresenta profissional com especialidade em ortopedia para o procedimento cirúrgico.
Caso não tenha leito disponível na rede pública, a criança deve ser transferida para um hospital da rede conveniada ou particular, com as despesas pagas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), a fim de receber o atendimento e tratamento adequados a seu quadro clínico, fornecendo todos os exames, medicamentos, insumos e outros, a critério do médico especialista. A omissão do Estado do Pará está sujeita a pena de multa diária no valor de R$ 2 mil, por dia, no caso de descumprimento da obrigação, até o limite de R$ 40 mil.
Texto: Assessoria de Comunicação Social