MP emite recomendações para melhoria dos serviços do CREAS em Alenquer e Curuá

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da Promotoria de Justiça de Alenquer, emitiu recomendações aos municípios de Alenquer e Curuá após constatar graves problemas estruturais, organizacionais e operacionais nos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) das respectivas localidades.
As irregularidades foram identificadas durante visitas técnicas realizadas pela equipe do MPPA nos dias 28 de abril de 2025 em Alenquer e 29 de abril em Curuá. Os CREAS são unidades públicas e estatais responsáveis por coordenar e ofertar serviços especializados a famílias e indivíduos em situação de ameaça ou violação de direitos.
Problemas estruturais
Durante as inspeções, a equipe técnica do MPPA verificou, em ambos os municípios, deficiências como ausência de equipamentos básicos, precariedade nas instalações físicas e lacunas na organização dos serviços socioassistenciais. Diante do cenário, foram expedidas recomendações ministeriais com orientações aos gestores municipais para o imediato aprimoramento e regularização das atividades nos CREAS.
No CREAS de Curuá, a Promotoria constatou a total ausência de capacitação da equipe quanto à execução das medidas socioeducativas, bem como a falta de equipamentos adequados ao funcionamento da unidade.
Já no de Alenquer, a vistoria identificou, entre outras irregularidades, alagamento na cozinha, odor de fossa nos banheiros, falta de climatização na recepção e ausência de salas apropriadas para atendimentos individualizados. A estrutura inadequada compromete diretamente a privacidade e a qualidade do serviço ofertado à população.
Recomendações do MPPA
Em razão das irregularidades, o MPPA recomendou a adoção de providências para a regularização dos serviços ofertados pelos CREAS. Entre as medidas recomendadas estão a promoção de capacitação continuada das equipes técnicas, a aquisição dos equipamentos imprescindíveis, a elaboração e implementação do Projeto Político-Pedagógico (PPP) e do Regimento Interno, além da inscrição formal dos Programas de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
Também foi orientada a articulação efetiva com as secretarias municipais de Educação, Saúde, Cultura, Esporte e Lazer, para fortalecer a rede de proteção social e garantir a presença de equipes técnicas de referência vinculadas a essas áreas.
Os gestores municipais de ambos os municípios têm o prazo de 15 dias úteis, a contar do recebimento das recomendações, para apresentar resposta formal ao MPPA sobre as providências adotadas para corrigir as irregularidades. O não cumprimento poderá ensejar a adoção de medidas judiciais nas esferas cível, criminal e administrativa.
Texto: Hannah Franco/Ascom