ATENDIMENTO AO CIDADÃO

MP Eleitoral se manifesta sobre denúncias de irregularidade eleitoral no 1º turno

Nos Municípios de Oeiras do Pará e Marituba ocorreram denúncias de possíveis irregularidades na apuração dos votos no 1o turno
Oeiras do Pará e Marituba 26/11/20 16:25

O Ministério Público Eleitoral se manifestou sobre denúncias de possíveis irregularidades no processo eleitoral que teriam ocorrido nos Municípios de Oeiras do Pará (45ª ZE) e Marituba (78ª ZE). As denúncias partiram de coligações e candidatos a prefeito e vereador desses dois municípios. Porém, as denúncias não vieram acompanhadas de provas ou indícios que pudessem confirmar qualquer tipo de fraude no processo eleitoral desses Municípios. Dessa forma, o MP Eleitoral se manifestou pelo indeferimento das denúncias.

Uma das denúncias partiu do candidato a prefeito de Oeiras do Pará, Dinaldo dos Santos Aires (MDB) que alegou demora nas informações das urnas apuradas e ausência na apresentação de boletim de urna de uma localidade da zona rural do Município. O candidato argumentou ainda que a pequena diferença de votos (50 votos) entre o primeiro e o segundo colocado já seria motivo para a revisão da votação.

Em Marituba, o candidato a vereador José Roberto Oliveira da Costa questionou a apuração dos votos dirigidos a ele alegando que teria recebido uma quantidade inferior a confirmação que teria recebido de eleitores. O MP Eleitoral também recebeu denúncia da “Coligação Força e União para Crescer Mais” que pediu reavaliação do resultado alegando a ocorrência de irregularidades, porém, não foi juntada nenhuma documentação comprobatória, nem indicados meios de produção de prova ou mesmo apontado concretamente qualquer tipo de irregularidade que pudesse ensejar o procedimento.

Sem indício de irregularidade que convalidassem a reavaliação da totalização dos votos, o MP Eleitoral pediu o indeferimento dos pedidos destacando que a recontagem dos votos é obrigatória apenas caso o boletim de urna apresente resultado não-coincidente com o número de votantes ou discrepante dos dados obtidos no momento da apuração ou ainda quando ficar evidenciada a atribuição de votos a candidatos inexistentes, o não-fechamento da contabilidade da urna ou a apresentação de totais de votos nulos, brancos ou válidos destoantes da média geral das demais Seções do mesmo Município/Zona Eleitoral (Art. 88 da Lei Eleitoral).

O coordenador do Centro de Apoio Operacional do Ministério Público, Marco Aurélio Lima do Nascimento, reforçou: “o Ministério Público acompanha o processo eleitoral em todas as suas etapas, mesmo antes do dia da eleição, sobretudo na apuração da urna eletrônica que começa com a emissão da zerésima, no início da votação, até a emissão do boletim de urna, ao final. Temos percebido o esforço da justiça eleitoral no aperfeiçoamento de todo o processo a fim de garantir aos brasileiros um processo de votação cada vez mais seguro e confiável”.

Assessoria de Comunicação

 

 

 

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