ATENDIMENTO AO CIDADÃO

MP Eleitoral orienta sobre divulgação de pesquisas eleitorais

A divulgação de pesquisas sem o prévio registro na Justiça Eleitoral constitui infração cível eleitoral, punida com multa
Capanema e Peixe-Boi 13/11/20 13:09

A promotora de justiça eleitoral Maria José Vieira emitiu recomendação aos municípios de Capanema de Peixe-Boi (que integram a 25ª Zona Eleitoral) solicitando que os mesmos se abstenham de divulgar pesquisas de opinião relacionadas ao desempenho dos candidatos nas eleições 2020 sem o prévio registro na Justiça Eleitoral. 

Na recomendação o Ministério Público desta que, de acordo com a legislação eleitoral “as entidades e as empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas a registrar a mesma no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), até cinco dias antes da divulgação”. 

O Ministério Público destaca ainda que a divulgação de pesquisas sem o prévio registro na Justiça Eleitoral constitui infração cível eleitoral, punida com multa.  A divulgação de pesquisa fraudulenta caracteriza crime eleitoral, punido com detenção de seis meses a um ano e multa. 

A promotora Maria José Vieira recomendou ainda aos os veículos de Comunicação de Capanema e Peixe-Boi que as pesquisas recebidas sem o devido registro na Justiça Eleitoral sejam encaminhadas à Promotoria e adverte que a inobservância da recomendação acarretará a adoção de medidas judiciais.

Recomendação Capanema
Recomendação Peixe-Boi

Assessoria de Comunicação


 

 

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