MP Eleitoral orienta sobre divulgação de pesquisas eleitorais
A promotora de justiça eleitoral Maria José Vieira emitiu recomendação aos municípios de Capanema de Peixe-Boi (que integram a 25ª Zona Eleitoral) solicitando que os mesmos se abstenham de divulgar pesquisas de opinião relacionadas ao desempenho dos candidatos nas eleições 2020 sem o prévio registro na Justiça Eleitoral.
Na recomendação o Ministério Público desta que, de acordo com a legislação eleitoral “as entidades e as empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas a registrar a mesma no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), até cinco dias antes da divulgação”.
O Ministério Público destaca ainda que a divulgação de pesquisas sem o prévio registro na Justiça Eleitoral constitui infração cível eleitoral, punida com multa. A divulgação de pesquisa fraudulenta caracteriza crime eleitoral, punido com detenção de seis meses a um ano e multa.
A promotora Maria José Vieira recomendou ainda aos os veículos de Comunicação de Capanema e Peixe-Boi que as pesquisas recebidas sem o devido registro na Justiça Eleitoral sejam encaminhadas à Promotoria e adverte que a inobservância da recomendação acarretará a adoção de medidas judiciais.
Recomendação Capanema
Recomendação Peixe-Boi
Assessoria de Comunicação