Representação eleitoral pede retirada de propaganda antecipada
O promotor eleitoral, Harrison Henrique da Cunha Bezerra, ingressou com representação eleitoral contra Antônio Nazaré Elias Correa, Kátya Cecília de Melo e Raimundo Nonato Correa do Nascimento pela prática de propaganda eleitoral antecipada no município de Nova Timboteua. Antônio Nazaré e Kátya Cecília são pré-candidatos às eleições municipais de Nova Timboteua em outubro e vêm usando as redes sociais para captar eleitores. Eles criaram uma página no Facebook que é administrada por Raimundo Nonato Nascimento.
A página realiza postagens para promover a futura candidatura de Antônio Elias e Katya Cecília, inclusive com a apresentação do partido ao qual pertencem e do possível número dos pré-candidatos a cargo majoritário. A página também pede votos e apresenta feitos de Antônio Nazaré Elias Correa que já foi prefeito de Nova Timboteua.
A propaganda eleitoral só é permitida a partir do dia 16 de agosto. Quem realizar propaganda antes desta data estará ferindo a Lei das Eleições (Lei 13.165, de 29/09/2015).
No texto da representação eleitoral o promotor Harrison Bezerra destaca que “o ato afronta explicitamente o princípio da isonomia entre os candidatos, visto que a legislação ao estabelecer as regras para o exercício da propaganda eleitoral buscou conferir-lhes as mesmas oportunidades, mantendo-se o equilíbrio da disputa e evitando que aqueles aspirantes ao mandato eletivo com maiores condições financeiras fossem favorecidos”.
Na representação o Ministério Público Eleitoral requer, liminarmente a suspensão imediata da propaganda mencionada, determinando-se, com urgência, a intimação dos representados para retirada das postagens.
O promotor requer a condenação dos representados com base na Lei 9.504/97 (§ 3º, do art. 36, da Lei 9.504/97) a qual prevê multa que varia entre R$ 5 mil e R$ 25 mil reais em caso de violação.
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Assessoria de Comunicação